STF nega posse para candidato com menos de dois anos de formado
O Supremo Tribunal Federal, hoje (21), julgou procedente, por unanimidade, a reclamação nº 3932, do procurador-geral da República, contra decisão do juiz-federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que determinava a posse de candidato, com menos de dois anos de bacharelado em Direito, em vaga aberta no Ministério Público Militar.
A decisão baseou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1040 que julgou constitucional o artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93 – a Lei Orgânica do MPU – que, no ato da inscrição ao cargo de procurador da República, exige que o candidato declare ser bacharel em direito há pelo menos dois anos.
Atualmente, após alterações no artigo 93 da Constituição Federal feitas pela Emenda Constitucional nº 45, exige-se do bacharel em direito três anos de atividade jurídica contados a partir da formatura.




