STF acolhe recurso extraordinário do MPM contra decisão do STM
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário interposto pela procuradora-geral da Justiça Militar, Maria Ester Henriques Tavares, contra decisão do Superior Tribunal Militar que rejeitara embargos de declaração opostos pelo Ministério Público MilitarPM nos quais solicitava a lavratura de acórdão proferido em agravo regimental, em que constava dos autos apenas a certidão de julgamento.
Em agosto de 2006, a procuradora-geral apresentou recurso extraordinário ao STF contra decisão proferida nos autos do agravo regimental nº 2006.01.000018-9 do STM. No recurso, ela colocava em discussão a violação do art.93, inciso IX, da Constituição Federal justificando que: “a ausência do acórdão relativo à decisão proferida privou o MPM de ter ciência dos limites daquela decisão, pelo que se tem grave violação a requisito processual abarcado pelo texto constitucional”.
No despacho, o ministro-relator Menezes Direito, da Primeira Turma do STF, declara que: “a garantia constitucional de fundamentação das decisões judiciais é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. ... Desse modo, resultou-se que, no caso, não obstante o agravo regimental tivesse sido julgado em sessão pública, a falta do respectivo acórdão tornaria impossível o conhecimento à garantia constitucional da motivação dos julgados”. Agora os autos retornam ao Superior Tribunal Militar para que seja providenciada a lavratura dos acórdãos havidos no julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração a ele opostos.




