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Soldados denunciados por furto de munição em Paracambi

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-01-17 18:57

O promotor da Justiça Militar Antonio Carlos Gomes Facuri, da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra os soldados Fábio Nascimento de Jesus, Welgton Goulart Vieira e Rodrigo Paulo de Oliveira e os civis Rafael Lima de Andrade e José Carlos de Araújo Pereira pela subtração de munição do Depósito Central de Munição, unidade do Exército situada em Paracambi/RJ.

O crime foi praticado no dia primeiro de dezembro de 2007, quando os soldados Fábio de Jesus e Welgton Vieira retiraram dois cunhetes de munição 7,62, no total de 9.000 cartuchos, da Unidade de Empaiolamento nº 67. Para entrarem no paiol, os soldados utilizaram uma cópia de chave fornecida pelo ex-soldado Rafael Andrade, também denunciado, e que servira recentemente naquele quartel. Ressalte-se que o ex-soldado Rafael e o soldado Fábio estão detidos, o primeiro na Polinter do Grajaú e o segundo no Regimento de Cavalaria Andrade Neves.

Os soldados aproveitaram-se de ordens recebidas de superiores para reabastecimento de viaturas e para circulação interna para executar o crime. A munição furtada foi escondida no compartimento de ferramentas de uma das viaturas reabastecidas, o que impediu que o sentinela dos paióis localizasse os cunhetes, tendo por isso liberado a viatura. Depois, os cunhetes foram transferidos para o porta-malas de um carro particular. Em seguida, os soldados saíram no carro, deixando o aquartelamento sem serem revistados pelo soldado Rodrigo Oliveira, sentinela, também denunciado. A munição foi escondida numa casa desocupada de propriedade do soldado Fábio, em Paracambi. Ao saírem do serviço, no dia 2 de dezembro, os soldados negociaram a venda da munição com o civil José Carlos Pereira por R$16.000,00.

Fabio Nascimento de Jesus, Welgton Goulart Vieira e Rafael Lima de Andrade foram denunciado por furto qualificado, que prevê pena de reclusão de três a dez anos. Sendo que os soldados Fábio e Welgton devem sofrer a pena qualificadora de abusar da confiança de seus superiores. Já o civil José Carlos, ao adquirir coisa proveniente de crime, em detrimento da administração militar, praticou o crime de receptação dolosa, com pena de até cinco anos de reclusão. O sentinela Rodrigo Oliveira, não cumprindo as normas de segurança exigidas para a função permitiu a prática de ato prejudicial à administração militar, incorrendo no crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução, com pena de detenção de até seis meses, se o fato foi praticado por tolerância, ou suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano, se por negligência.

Na denúncia, o promotor ressalta que outros envolvidos poderão ser oportunamente denunciados. Declara, também, que as investigações revelam a possível prática de outros desvios de munição, bem como da formação de bando e associação ao narcotráfico, notadamente traficantes da favela de Vigário Geral. Por essa razão, requer a extração de peças dos autos para serem encaminhadas à Justiça Comum estadual para apuração.

Antonio Facuri requer, ainda, o sequestro de bens dos militares e do ex-militar denunciados. De acordo com a autoridade policial militar e nas diligências de Busca e Apreensão Domiciliar constatou-se a existência de bens incompatíveis com o salário dos militares e do ex- militar.

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