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PJM/Recife denuncia militares por crimes contra a doutrina militar

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-01-28 15:04

O Promotor da Justiça Militar em Recife-PE, Guilherme da Rocha Ramos, ofereceu denúncia contra os militares Joilson Fernandes Gouveia, Anderson Rogério Borges dos Santos, Lindomar Gomes de Oliveira, Dalton Santos Simião, Sílvio Roberto Pejanoski, Francisco Océlio Lima Ribeiro, Francisco Ricardo Barros Lima, Antônio da Silva Lima, Iasser de Vargas Saleh, José Alberto dos Santos, Francisco Givanildo Olinto Bezerra, Marcos André Oliveira de França, Edvaldo Ferreira da Silva e o civil Roberto de Oliveira Monte.

Pertencentes à Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB), os quatorze denunciados são acusados de terem praticado crimes contra a doutrina militar. O crime da primeira acusação, de incitamento contra a autoridade e disciplina militares, foi testemunhado na ocasião do I Congresso Norte-Nordeste de Direito Militar promovido pela APEB/RN em Natal, em outubro de 2005. Algumas palestras tiveram teor ofensivo à Justiça Militar, ao serem propagadas idéias contrárias à legalidade, à disciplina e à hierarquia militares. Os palestrantes questionaram a subordinação hierárquica e incitaram a platéia, composta, em sua maioria, por praças.

A segunda acusação, a publicação de críticas indevidas ou ofensas às Forças Armadas, tem como base matérias contrárias ao Exército Brasileiro, publicadas no endereço eletrônico da associação, e matérias publicadas em jornais, além de informativos e panfletos da APEB.

Durante a apuração do IPM, os acusados foram inquiridos sobre as práticas da associação e suas funções, e há indícios de falso testemunho entre as respostas, o que também constitui crime. Somando as duas anteriores a essa última, os acusados responderão por três denúncias.

O incitamento contra a autoridade militar prevê pena de reclusão de dois a quatro anos; a publicação de críticas indevidas tem como pena a detenção de seis meses a um ano; e a última acusação, por falso testemunho, prevê pena de reclusão de dois a seis anos, com possibilidade de alteração.

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