Mulher recebe pensão indevida por 13 anos
A promotora da Justiça Militar em Fortaleza Marly Amorim Monteiro ofereceu denúncia à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza, contra Sandra Maria Braga Libânio pelo crime de estelionato praticado contra o Exército. O montante recebido indevidamente pela denunciada, entre 1993 e 2006, chega a R$ 455.083,30.
De acordo com o apurado, Sandra Libânio, filha da servidora Rosa Jarina Braga Libânio, falecida em março de 1970, apresentou-se na Seção de Inativos e Pensionistas – SIP da 10ª Região Militar, em agosto de 1992, para o recadastramento, como estabelecia a Lei nº 8.112/90 e que iniciou o processo de transferência de pensões civis do INSS para os órgãos de origem.
Naquela ocasião, a denunciada assinou a Declaração de Filha Maior Solteira, em que declarava não exercer cargo público permanente em órgão da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, motivo pelo qual foi incluída em folha de pagamento do Comando do Exército em julho de 1993. Contudo, desde 1980, Sandra Libânio já era servidora da Secretaria de Ação Social, órgão da administração estadual, onde exercia a função de economista, tendo passado do regime celetista para o regime estatutário em julho de 1990.
De 1993 a 2005, a denunciada compareceu, anualmente, a SIP da 10ª RM preenchendo e assinando o documento em que declarava ser filha maior solteira e que não exercia cargo público permanente. Em maio de 2006, Sandra compareceu, novamente, à SIP/10, assinando, na oportunidade, a Ficha de Apresentação Anual e a Declaração de Filha Maior Solteira. Questionada, afirmou que recebia outra remuneração, e, ao lhe ser perguntado sobre a origem da mesma, acabou por revelar que trabalhava na Secretaria de Ação Social. Diante dessa informação, foi solicitado à denunciada que assinasse outra declaração, confirmando sua situação de servidora pública estadual.
Ao ser inquirida, na sindicância e no IPM, a Sandra afirmou ter sido orientada por servidor do SIP, em 1992, quanto à distinção entre cargo e função pública – motivo pelo qual declarara que não exercia cargo público. Para a promotora Marly Amorim “o argumento de que prestara as declarações falsas em 1992 e 2006 por desconhecer a diferença entre cargo e função pública não se sustenta, tanto em face do nível de escolaridade da denunciada, que é economista, quanto pelo fato de já ser servidora estatutária desde 24/07/90”.
“Assim, por ter declarado falsamente, em 1992, que não exercia cargo público permanente, confirmando verbalmente essa declaração, daí em diante, perante os servidores da SIP/10, por ocasião de suas apresentações anuais, com a finalidade de continuar a receber, do órgão pagador do Exército, os valores relativos à pensão instituída por sua genitora, causando, assim, considerável prejuízo à administração militar, praticou a ora denunciada o delito de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar.”, justifica a promotora na denúncia oferecida.




