MPM, MPF e DPU interpõem nova ação civil pública em Santa Maria
O Ministério Público Militar, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União ajuizaram, em 31 de março de 2008, Ação Civil Pública perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Maria objetivando a garantia ao jovem que está prestando o serviço militar obrigatório e às praças especiais o direito de não receber valor inferior ao salário mínimo vigente a título de remuneração mensal, conforme estabelecido no art. 73 da Lei nº 8.237, de 30.09.1991.
De acordo com os promotores da Justiça Militar Jorge Cesar de Assis e Soel Arpini, o procurador da República Rafael Brum e o defensor público da União Henrique Azevedo, que assinam a ACP, o acréscimo de parágrafo único ao art. 73 da Lei nº 8.237, promovido pela Lei nº 8.640, de 16.09.1992, reduziu seu alcance, excluindo as praças prestadoras do serviço militar e as praças especiais desta proteção, em flagrante violação ao princípio constitucional da proibição do retrocesso social.
Cabe destacar que tanto a Constituição Federal quanto a lei específica asseguram legitimidade ativa ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Militar para propor a presente demanda. Por sua vez, a possibilidade de atuação litisconsorciada entre diversos ramos do MP decorre do microssistema próprio das Ações Civis Públicas, que criou regras especiais de composição dos pólos das lides coletivas a exemplo do art. 5º, § 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 1985.
Já a legitimidade ativa da Defensoria Pública da União resulta de recente inovação legislativa, realizada através da Lei nº 11.448, de 2007, a qual deu nova redação ao art. 5º da já referida Lei da Ação Civil Pública. Tal alteração legislativa caminha em direção ao objetivo contemporâneo de ampliar, na medida do possível, as hipóteses de legitimação ativa, o que é sempre bem vindo pela sociedade, sempre a maior beneficiada das ações coletivas, a qual tutela bens jurídicos de maior relevância à comunidade.
Como já asseverado anteriormente, esta atividade conjunta do MPM com o MPF é inédita na história da instituição. "Sair o Ministério Público Militar do campo restrito do processo penal militar para caminhar pelo campo amplo da garantia do exercício dos direitos assegurados constitucionalmente, valendo-se das ações coletivas em todas as suas áreas, desde que sob administração militar, é efetivamente ganhar espaço, além de exercer com plenitude a nobre missão do Ministério Público brasileiro. Será este o Ministério Público Militar do Terceiro Milênio”, afirmam os promotores Jorge de Assis e Soel Arpini.
Em janeiro de 2008, o MPM e o MPF de Santa Maria já atuaram em conjunto na interposição do Inquérito Civil Público nº 01-2007 que objetiva a implementação do serviço alternativo aos cidadãos que alegarem imperativo de consciência para se escusarem de prestar serviço militar obrigatório, como estabelece a Constituição Federal.




