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MPM impetra mandado de segurança no STM

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-07-04 15:49

O Ministério Público Militar impetrou mandado de segurança contra decisão concessiva de habeas corpus exarada pelo Superior Tribunal Militar.

O Inquérito Policial Militar nº 41/07, da Auditoria Militar da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém, foi instaurado, por requisição do Ministério Público Militar, para apurar condutas delituosas, em tese, ocorridas no 4º Distrito Naval. Sob a alegação de sofrerem constrangimento ilegal por parte do comandante do 4º Distrito Naval, alguns militares e civis envolvidos no citado Inquérito impetraram habeas corpus preventivo, requerendo o trancamento do IPM. O STM, em 17 de dezembro de 2007, concedeu a ordem aos investigados e trancou o inquérito.

 Ocorre que, como o IPM foi instaurado a partir da requisição do MPM, a parte passiva legítima da ação de habeas corpus é o representante do MPM que requisitou a abertura do Inquérito, e não a autoridade militar. Esse posicionamento é o que prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal que reconhece, ainda, prerrogativa de foro para julgamento de HC impetrado contra ato de membro do Ministério Público da União. Jurisprudência firmada no âmbito do STF e do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a competência para processamento e julgamento de HC contra membro do MPU é do Tribunal Regional Federal.

No pedido de mandado de segurança encaminhado ao STM, o procurador-geral da Justiça Militar em exercício, José Garcia de Freitas Júnior, solicita a anulação do processo de habeas corpus, “a fim de que o juiz natural da causa, qual seja, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região processe e julgue o referido feito, sob pena de ofensa ao direito líquido e certo do Ministério Público de ser processado e julgado perante o juiz natural da causa...”.

Questiona-se, ainda, o acórdão com relação ao trancamento do IPM 41/07. Na 92ª Sessão Extraordinária de Julgamento, realizada em 17 de dezembro de 2007, o STM deferiu a ordem para trancar o Inquérito tão-somente em relação aos pacientes. Contudo, o acórdão da decisão não faz ressalva de que a decisão apenas aproveitaria àqueles em cujo favor foi impetrado o habeas corpus, sendo o feito totalmente trancado.

O pedido principal do mandado de segurança do MPM é a anulação do processo referente ao habeas corpus e o conseqüente envio dos autos ao juiz natural, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Secundariamente, é pedido que a anulação se proceda desde a intimação do impetrado, para que o representante do MPM requisitante do IPM 41/07 figure no pólo passivo do habeas corpus. E, subsidiariamente, é solicitada a lavratura de acórdão em conformidade com o que foi decidido na 92ª Sessão de Julgamento do STM.

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