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MPF/RS e MPM querem que a União implemente serviço alternativo ao serviço militar obrigatório

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-01-25 18:02

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Militar em Santa Maria ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para que a União torne pública a opção de prestação de Serviço Alternativo para os jovens convocados que por "escusa de consciência", declararem que não desejam prestar o serviço militar obrigatório. O direito à objeção de consciência é garantido na Constituição Federal de 1988, desde que haja a contraprestação do Serviço Alternativo.

O promotor da Justiça Militar em Santa Maria Jorge Cesar de Assis alegou na ação que o Serviço Alternativo já está regulamentado em lei, porém não foi efetivado pelas Forças Armadas e nem ao menos sua existência é noticiada. Mais de 40 mil jovens cidadãos já manifestaram objeção de consciência em relação à prestação do Serviço Militar obrigatório, porém, até hoje, ninguém prestou o Serviço Alternativo.

Outro ponto lembrado na ação é o alto índice de deserção registrado na região de Santa Maria. Uma das razões verificadas que contribuem para esta situação foi justamente a não divulgação do direito ao Serviço Alternativo. Somente no biênio 2005-06, houve 141 casos de deserções que resultaram em 74 ações penais (a deserção é considerada crime militar e o desertor pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção, sem direito a suspensão condicional da pena, por expressa vedação legal).

Como é frisado na ação, a Constituição de 1988 prevê "a possibilidade de ser atribuído serviço alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política". Neste caso, o cidadão estaria isento de atividades de caráter essencialmente militar e poderia prestar o serviço em atividades auxiliares. A Lei nº 8239/91, que regula o Serviço Alternativo é bastante clara: "O Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado."

Como o Serviço Alternativo não foi implantado, os jovens que alegam imperativo de consciência são automaticamente eximidos da obrigação constitucional. "Apesar das normas necessárias para efetivação do serviço alternativo estarem em vigor há mais de quinze anos, esta desídia administrativa demonstra claramente que não há interesse na sua implementação, fazendo tábula rasa do preceito constitucional", protestam os MPs Federal e Militar.

A ação pede que se informe à população do direito ao Serviço Alternativo em campanha publicitária com "no mínimo, 30% (trinta porcento) do material publicitário utilizado sobre o serviço militar em todos os meios de divulgação (televisão, rádio, jornais, cartazes etc)". Também assinam a ação o promotor da Justiça Militar Soel Arpini e o procurador da República Rafael Brum Miron."

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