Ministérios Públicos Federal e Militar recomendam que Exército amplie o pagamento de auxílio transporte
Recomendação encaminhada ao chefe do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) do Exército, pelos Ministérios Públicos Federal e Militar em Santa Maria, Recomenda a revogação de qualquer referência de normas que definam determinada distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício do auxílio-transporte. Assinada pelo procurador da República Rafael Brum Miron e pelos promotores da Justiça Militar Jorge Cesar de Assis e Soel Arpini, a Recomendação tem por objetivo evitar a alta deserção militar que ocorre na região.
De acordo com as investigações dos Ministérios Público Federal e Militar, só são beneficiados com auxílio transporte os convocados incorporados residentes em municípios distantes até 75 quilômetros da Organização Militar em que servem.
Segundo o promotor da Justiça Militar Jorge Cesar, tanto a Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que institui o Auxílio-Transporte, como o Decreto nº 2963/99, que regulamenta o auxílio-transporte aos militares federais, não prevêem restrições ao pagamento do mesmo em função da distância entre a residência militar e o local de trabalho.
No Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF e MPM, em abril deste ano, o Departamento-Geral de Pessoal, através do oficio nº 702/07 de 15 de maio, sustentou que a restrição ao pagamento do auxílio-transporte acima de 75 quilômetros teria sido estabelecida com base na Portaria nº 341/MT, de 1994, do Ministério dos Transportes. No entanto, o Ministério dos Transportes justificou, no último dia 14, que o artigo 1º da Medida Provisória suprimiu a limitação de pagamento do auxílio-transporte em razão da distância percorrida, cabendo a indenização ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual de servidores civis e militares.
É recomendado, ainda, que se divulgue a todas as Organizações Militares no âmbito do Exército a revogação expressa da distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício do auxílio-transporte. A chefia do Departamento-Geral de Pessoal tem o prazo de 15 dias para informar à Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da recomendação.




