IPM Controladores de Vôo (30/03): PJM/DF denuncia cinco militares e um civil
Os membros da Procuradoria da Justiça Militar em Brasília – 1º Ofício – ofereceram, hoje (10), à juíza-auditora da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, denúncia contra cinco militares, pelo crime de motim, e um civil, pelo crime de incitamento, na paralisação ocorrida no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta I, em Brasília, no dia 30 de março de 2007.
Foram denunciados os suboficiais da Aeronáutica Luiz Marques, Florisvaldo Salles e José Tadeu Tavares, o 1º sargento da Aeronáutica Roberto César Pinto Pereira, o 2º sargento da Aeronáutica Wellington Fábio Lima da Rocha e o civil, controlador de tráfego aéreo, Marco Aurélio de Carvalho Espíndola.
De acordo com o apurado pelo procurador da Justiça Militar Giovanni Rattacaso e pelos promotores da Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda e Ana Carolina Scultori Teles Leiro, os militares ao descumprirem o Modelo Operacional, provocando a paralisação do tráfego aéreo na região do Cindacta I, e ao desafiarem a autoridade do comandante do Centro, deixando de acatar determinação por ele expressa praticaram crime de motim. Já o controlador de tráfego aéreo civil Marco Espíndola, supervisor regional da área de São Paulo, incitou militares em serviço a descumprirem o citado modelo, incorrendo, então, em crime de incitamento.
Segundo as investigações, no dia 30 de março, vários controladores de tráfego aéreo integrantes do Cindacta I foram mobilizados para uma concentração nas dependências do Centro. O protesto, com uma greve de fome, seria contra as condições de trabalho e contra a transferência de um controlador para o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo - DTCEA de Santa Maria/RS. Diante da presença de um número elevado de controladores de vôo, não escalados para o serviço, o então comandante do Cindacta I, coronel-aviador Carlos Vuyk de Aquino, convocou os militares presentes e os que não estavam de serviço para uma reunião. Após discorrer acerca das características, direitos e deveres da carreira militar, orientou àqueles que iriam entrar em serviço para que cumprissem de acordo com o Modelo Operacional e, aos demais militares, para que deixassem as dependências do Cindacta I.
Ainda de acordo com a Denúncia, depois dessa reunião, os controladores de vôo permaneceram na mesma sala para deliberar a respeito da decisão que adotariam naquelas circunstâncias. Nesse instante, os supervisores setoriais, os denunciados suboficial Marques, o 1º Sargento Roberto e o civil Espíndola, supervisores regionais das áreas Rio, Brasília e São Paulo, respectivamente, juntamente com outros integrantes do Cindacta I, não identificados, decidiram por ordenar aos controladores de tráfego aéreo que suspendessem todas as decolagens de aeronaves, o que causou a paralisação das operações áreas.
Para os integrantes do MPM, “tal ordem, emitida ao completo arrepio das normas regulamentares constantes do Modelo Operacional, obrigou os controladores de tráfego aéreo, então em serviço no ACC-BS e no Controle de Aproximação (APP-BS) a aderirem ao movimento ainda que eventualmente contra suas vontades”. A ordem para suspender as decolagens foi dada a partir das 18h44 diretamente pelos supervisores regionais citados. O suboficial Salles, supervisor do APP-BS, ao ser questionado se teria condições de receber o avião presidencial que conduzia o vice-presidente da República, respondeu que não, demonstrando, então, conivência com a situação.
As investigações revelaram também, que, por volta das 19 horas, o coronel Aquino retornou ao ACC-BS determinando que os quatro militares mais antigos presentes – os suboficiais Luiz Marques, José Tadeu e Florisvaldo Salles e o sargento Roberto César – o acompanhassem para uma reunião com o diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Na ocasião, o 2º sargento Fábio Lima, convocando todos a entrarem no ACC e adiantando-se aos mais antigos, declarou ao coronel Aquino que ninguém sairia das dependências do ACC e que só falariam com a ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República ou com outro interlocutor designado pelo presidente da República. O não atendimento à convocação feita pelo coronel e o acatamento à decisão manifestada pelo sargento Fábio Lima “demonstra de forma clara a quebra da disciplina e da hierarquia por parte desses militares”, escrevem os membros do MPM na denúncia.
Diante do exposto, os representantes do MPM solicitam à juíza-auditora o recebimento da denúncia contra os militares como incursos no crime de motim, previsto no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e contra o civil Marco Espíndola, pelo crime de incitamento, também previsto no CPM, artigo 155, cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos.




