CNMP anula atos em relação à 152ª Sessão do CSMPM
Em sessão ordinária, realizada no dia 10 de março de 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público, ao analisar os Embargos de Declaração interpostos pela procuradora-geral da Justiça Militar, Maria Ester Henriques Tavares, e pela subprocuradora-geral da Justiça Militar Rita de Cássia Laport, por unanimidade, determinou nulos os atos praticados a partir do dia 17 de janeiro de 2008 em relação à 152ª Sessão do Conselho Superior do Ministério Público Militar, realizada no dia 22 de outubro de 2007.
De acordo com o conselheiro-relator, Sandro José Neis, o procedimento encontrava-se “eivado de nulidade absoluta”. Em seu relatório, o conselheiro esclarece que houve falha do setor administrativo do CNMP ao juntar as informações referentes às decisões proferidas na 152ª Sessão Ordinária do CSMPM aos autos. “As informações encontram-se grampeadas na contra-capa destes Autos, o que gera nulidade absoluta do feito, por cerceamento de defesa, uma vez que os demais interessados dela não tiveram conhecimento”, escreve ele.
Ainda segundo Sandro Neis, as partes não foram intimadas para tomarem conhecimento da juntada da degravação dos cd's que contêm a gravação do áudio da citada sessão do CSMPM, fato que, acrescenta, “igualmente, violou o princípio do contraditório”.
Com a anulação, os envolvidos no feito têm o prazo de cinco dias, contados a partir do dia 31 de março, data do recebimento do Ofício nº17/2008/CNMP comunicando a decisão, para se manifestarem sobre todos os atos praticados nos Autos.




