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Câmara de Coordenação e Revisão

by admin last modified 2007-05-11 17:07

Funções

Art. 132 - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

Art. 136 - Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:

  1. Promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público Militar, observado princípio da independência funcional;
  2. Manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
  3. Encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público Militar;
  4. Manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
  5. Resolver sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outros feitos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
  6. Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.
Parágrafo único. A competência fixada no inciso V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão - Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz - Subprocurador-Geral da Justiça Militar

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