Recursos
Alguns Recursos interpostos pelo Ministério Público Militar em casos relevantes.
| RE 407.721/DF – STF reconhece incompetência da Justiça Militar em crime de tortura |
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, deu provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo MPM em face de acórdão que não declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar o crime de tortura. O acórdão contestado manteve decisão de arquivamento de IPM instaurado para apurar incidentes ocorridos com cabo do Exército. Com a decisão, os autos seguiram para a Justiça Federal de São Paulo. |
| RE 540.995/RJ – STF manda lavrar acórdão em agravo regimental |
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário interposto contra decisão do STM. Em agosto de 2006, o MPM apresentou recurso extraordinário ao STF contra decisão proferida nos autos do agravo regimental nº 2006.01.000018-9 do Superior Tribunal Militar. No recurso, a PGJM colocava em discussão a violação do art.93, IX da Constituição Federal justificando que: “a ausência do acórdão relativo à decisão proferida privou o MPM de ter ciência dos limites daquela decisão, pelo que se tem grave violação a requisito processual abarcado pelo texto constitucional”. No despacho, o ministro-relator Menezes Direito, da Primeira Turma do STF, declara que: “a garantia constitucional de fundamentação das decisões judiciais é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. ... Desse modo, resultou-se que, no caso, não obstante o agravo regimental tivesse sido julgado em sessão pública, a falta do respectivo acórdão tornaria impossível o conhecimento à garantia constitucional da motivação dos julgados”. Os autos retornam ao Superior Tribunal Militar para a lavratura dos acórdãos havidos no julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração a ele opostos. |
| RE 575.144/DF – STF manda lavrar acórdão em embargos de declaração |
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O Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo MPM com o objetivo de reformar decisão proferida em Agravo Regimental in Embargos de Declaração que contraria dispositivo constitucional que determina a fundamentação e publicidade das decisões judiciais. |
| RE 2006.01.000462-4 – MPM interpõe RE contra HC concedido pelo STM |
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O MPM interpôs Recurso Extraordinário contra decisão do STM que trancou ação penal movida contra tenente do Exército pela prática dos crimes previstos nos arts. 176 (ofensa aviltante a inferior), 175 (violência contra inferior) e 209 (lesão leve), todos do Código Penal Militar, em sede de habeas corpus, por violação ao princípio do juiz natural, alegando ter havido exame acurado de provas, impossível na via eleita, e consequente supressão de instância, uma vez que caberia ao Conselho de Justiça esse exame. Com o recurso, o MPM requer que o HC seja cassado e o Inquérito Policial Militar retome o curso natural na Auditoria da 9ª CJM. Situação: Conclusos ao relator desde 19/03/2007. |




