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Condenações

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-06-25 18:09

Algumas condenações obtidas pelo Ministério Público Militar.

PGJM - MPM consegue a condenação de general por estelionato
Em 26/10/2004, o Superior Tribunal Militar condenou a dois anos de reclusão, com direito a sursis, general-de-brigada, da reserva, denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de estelionato. O oficial foi julgado culpado da acusação de haver fraudado a administração militar ao embolsar indevidamente aproximadamente R$ 20 mil a título de despesas com transferências não efetivadas. No primeiro julgamento, o oficial fora absolvido da acusação por 7 votos a 6. Como não houve unanimidade, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar entrou com recurso (Embargos Infringentes do Julgado) e conseguiu a condenação do general.
PJM Rio de Janeiro - Civis condenados por morte de soldado para roubar fuzis

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro conseguiu a condenação de dois civis que, em 25/05/1989, com imprego de violência, invadiram unidade militar para roubar dois fuzis. A ação resultou na morte de um soldado e lesões em outro.

Sentença reformada em 23/04/1992, condenou um dos civis  à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 242, § 2º incisos I e IV (roubo qualificado), e § 3º (latrocínio) do CPM. O outro civil foi condenado  a 15 anos de reclusão por latrocínio.

PJM Manaus - Condenação de Receptadores de armas

Com apelação no STM, o MPM obteve a majoração das penas impostas a civis que, em 28/08/1984, foram encontrados com dois fuzis extraviados da Marinha.

Sentença de 13/04/1999 impôs aos civis  penas de 1 ano e 3 meses e de 1 ano de reclusão, como incursos no art. 254 (receptação culposa) do CPM.

PJM Rio de Janeiro - Soldados condenados por subtração de fuzis
Dois ex-soldados do Exército, lotados no Museu Histórico do Exército e Forte Copacabana, subtraíram três fuzis 7,62mm M964 (FAL) e um carregador com vinte cartuchos calibre 7,62mm, posteriormente vendidos a traficantes. Em 05/12/2006, as penas dos ex-militares foram aumentadas, após recurso do MPM, para quatro anos de reclusão, cada, como incursos no art. 303, §2º (peculato-furto), do CPM.
PJM Rio de Janeiro - Militar condenado por roubo de munição
Soldado condenado por furto de munição com confessa pretensão de trocá-la com traficantes por empréstimo de arma. Pena de oito meses de detenção como incurso no art. 240, § 6,I (furto praticado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa), do CPM.
PJM Juiz de Fora - Civil condenado por receptação de armas
Civil envolvido em assalto com armas subtraídas do Exército. Condenado à pena de 03 anos de reclusão por receptação art. 254 do CPM, sentença proferida em 31/07/01.
PJM Belém - Pena de 12 anos por roubo de pistola

Dois civis subtraíram uma pistola da Marinha que estava com militar que foi a agência dos Correios no momento em que era assaltada pelos condenados. Em seguida, ao tentar recuperar o armamento, o militar teve outra pistola subtraída com arma de fogo apontada para sua cabeça.

Após absolvição pelo Conselho Permanente de Justiça, a PJM Belém consegue, em 01/07/2003, reformar a sentença para condenar um dos civis  à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, por infringência aos arts. 242, § 2º, incisos I e II (roubo qualificado), e 242, § 3º c/c o art. 30, inciso II (tentativa de latrocínio), do CPM. O outro civil foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão por roubo qualificado. Um terceiro civil foi condenado a 1 ano de reclusão pela receptação das pistolas roubadas, art. 254 do CPM. Sentença reformada em 1º de julho de 2003.

PJM Recife - MPM obtém 30 anos de reclusão por latrocínio

Em 17/04/00, o Conselho Permanente de Justiça do Exército havia condenado os latrocidas às penas de 21 anos e 3 meses e de 16 anos de reclusão. Com a apelação do MPM, em 29/08/00, as penas foram reformadas para 22 anos e 6 meses e 18 anos e, com os Embargos, em 29/03/2001, foram fixadas definitivamente em 30 anos e 24 anos de reclusão.

No dia 24 de março de 1999, um militar e um civil, auxiliados por um menor, roubaram, do Tiro-de-Guerra da cidade de Palmeira dos Índios – AL, 2 pistolas 9mm, quatro carregadores, uma faca de trincheira, duas baionetas de fuzil, 150 cartuchos de munição para pistola 9mm e 155 cartuchos 7,62mm. Para praticar o crime, os condenados surpreenderam o vigia da unidade militar e o abateram a pedradas, com requintes de crueldade. A pena de 24 anos foi aplicada ao ex-militar e a de 30 anos ao civil.

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