PJM Salvador denuncia cabo por tentativa de homicídio de militar
A Procuradoria de Justiça Militar em Salvador ofereceu denúncia contra um cabo do Exército acusado de tentativa de homicídio e furto. O denunciado furtou o cartão bancário de um sargento da mesma força, realizou transações bancárias com esse cartão e, após ser descoberto, articulou a morte do sargento com o objetivo de ocultar o crime.
O furto do cartão ocorreu em 18 de janeiro de 2009. Na ocasião, o cabo dava carona para o sargento quando os dois de deslocavam de Feira de Santana para Riachão do Jacuípe, na Bahia. Numa das paradas da viagem, quando o sargento ausentou-se do veículo, o cabo furtou seu cartão bancário. A princípio a vítima pensou que havia perdido o cartão e, ao comentar com o cabo que iria fazer o seu bloqueio, foi convencido a apenas trocar a senha. Durante todo o processo de alteração dos caracteres de segurança de seu cartão, no terminal eletrônico, o sargento foi observado pelo cabo.
Ao retornar à agência bancária, no dia 2 de fevereiro, o sargento verificou a existência de transferências indevidas, no valor de R$ 9.889,80, de sua conta-corrente para a do denunciado. O sargento procurou o cabo que confirmou a movimentação bancária e afirmou que iria ressarci-lo. O encontro para a devolução do dinheiro foi marcado pelo cabo para o dia 5 de fevereiro. Quando chegava próximo ao lugar combinado para o pagamento, por volta das 21 horas, o sargento foi alvejado, sem sucesso, por um cidadão não identificado. Embora o denunciado negue envolvimento com os disparos, a sequência dos fatos e as seguidas ligações telefônicas feitas pelo cabo orientando o sargento para que estivesse no local onde sofreu a tentativa de homicidio, deixam claro para o MPM sua intenção de matá-lo e, assim, ocultar o furto praticado.
O cabo foi denunciado como incurso no art. 240 do Código Penal Militar, furto simples, e no art. 205, V combinado com o art. 30, II, tentativa de homicídio. O primeiro crime prevê pena de reclusão de até seis anos, já a tentativa de homicídio é punida com a pena correspondente ao crime de homicídio, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. Para os homicídios cometidos com o objetivo de ocultar outros crimes, o CPM estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos.


