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Militar perde posto e patente por incitamento a ato libidinoso

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-12-30 14:00

A representação formulada pela procuradora-geral de Justiça Militar contra 1º Tenente do Exército, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar. Com a decisão, o militar condenado por incitamento a ato libidinoso perdeu o posto e a patente.

O militar já fora condenado pela Justiça Militar da União à pena definitiva de dois anos e quatro meses pela prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar. O Código Penal Militar prevê a aplicação das penas acessórias de perda de posto e patente, para os militares condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos, e de declaração de indignidade para o oficialato, àqueles condenados, qualquer que seja a pena, nos crimes de libidinagem.

O processo criminal tramitou na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé. O crime ocorreu em novembro de 2000, então oficial de dia do 6º Grupamento de Artilharia de Campanha de Rio Grande/RS, o 1º Tenente liberou a guarda e incitou praças à prática de atos libidinosos com uma menor, na enfermaria da unidade.

Na representação encaminhada ao STM, a procuradora-geral argumenta que: “o crime praticado pelo oficial do Exército, de incontestável reprovabilidade, revela sério risco ao ordenamento militar, justamente porque praticado quando detinha autoridade máxima dentro da Unidade Militar”. Agindo assim, acrescenta a procuradora-geral, “o representado fez-se indigno do oficialato e violou preceitos da moral e da ética dos quais os militares não podem se afastar”.


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