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Funcões do MPM

by admin last modified 2011-09-06 18:38

O MPM é responsável pelos crimes militares, controle externo da atividade policial judiciária militar e inquérito civil objetivando a proteção, prevenção e reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.


Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da LC 75/93, o exercício das seguintes atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar:

  1. Promover, privativamente, a ação penal pública;
  2. Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  3. Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe, ainda:

  1. Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  2. Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

São órgãos do Ministério Público Militar:

  1. Procurador-Geral da Justiça Militar;
  2. Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
  3. Conselho Superior do Ministério Público Militar;
  4. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
  5. A Corregedoria do Ministério Público Militar;
  6. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
  7. Os Procuradores da Justiça Militar;
  8. Os Promotores da Justiça Militar.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processso.

A Carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira e o primeiro o do último nível.

Representações ao MPM podem ser feitas por meio do 0800 021 7500, do Serviço de Atendimento ao cidadão, ou em alguma Procuradoria de Justiça Militar.


Ministério Público Militar - Procuradoria-Geral da Justiça Militar - Setor de Embaixadas Norte, lote 43. Brasília-DF CEP 70800-400

Coordenadas Geográficas: 15°47'29.87" Sul 47°51'41.65" Oeste - Elevação 1038m. Siga placas indicativas dispostas na L2 e L4 Norte.

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