Vai a julgamento falso médico que utilizava fardamento do Exército
A Procuradoria de Justiça Militar no Recife apresentou as alegações escritas requerendo a condenação de civil por uso indevido de uniforme do Exército, delito previsto no art. 172 do Código Penal Militar. Em 14 de setembro de 2007, o civil, então com 19 anos, foi preso em flagrante, por exercer ilegalmente a medicina no Hospital Maternidade da cidade de Sirinhaém, em Pernambuco. Na oportunidade, descobriu-se que ele também trabalhava ilegalmente em outros hospitais e postos de saúde. O denunciado também responde processo na Justiça Comum.
Para trabalhar no hospital, o réu falsificou documentos a fim de se passar por tenente-médico, bem como usou indevidamente uniforme do Exército. Pelo depoimento do denunciado e de testemunhas do processo, é possível verificar que o fardamento foi utilizado indevidamente em diversas ocasiões. O civil declarou também que comprou o fardamento no centro do Recife e que o deixava no carro, a vista de todos, para que acreditassem que ele era militar.
Ainda em juízo o acusado afirmou que teve seu trabalho facilitado quando soube que em Ipojuca – PE os médicos militares não precisam fazer contrato com o município. Por essa razão, não precisou utilizar os documentos que falsificara. Não havia contrato de trabalho dele com o hospital. Ele exercia as funções de médico no contrato de outra médica que recebia o salário e lhe repassava os valores.
Nas alegações finais escritas, o Ministério Público Militar requer o julgamento e a condenação do civil por uso indevido de uniforme militar, previsto no artigo 172 do Código Penal Militar. A denúncia como incurso no art. 311 não foi ratificada pois ficou comprovado que o civil não usou do documento falso com a intenção de atentar contra a administração ou o serviço militar, como estabelece o Código Penal Militar, mas para obter criminosamente vantagem no meio civil.


