Terreno militar é cedido ilegalmente a agricultor no RS
Dois militares foram denunciados pela Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria – RS por cederem terreno pertencente ao Exército, no Campo de Instrução de Cruz Alta – CICA, para ocupação e exploração ilegal de produtor rural, também denunciado.
De acordo com as investigações, entre outubro de 2003 e dezembro de 2004, o produtor rural passou a ocupar e a explorar, indevidamente, uma área de cerca de 65 hectares de terra localizada no interior do CICA. Para isso, pagou ao subtenente responsável pela fiscalização da unidade a quantia de R$35 mil. Esse valor, pago em três parcelas, foi repartido com o capitão tesoureiro da Artilharia Divisionária/3, que acabou ficando com a maior parte do dinheiro, cerca de R$20 mil.
Durante a realização do Inquérito Policial Militar, os denunciados afirmaram que agiram a mando de seus superiores e que o dinheiro recebido fora revertido em prol da administração militar. Contudo, não há nos autos uma prova ou indício que sustente tal versão. Todos os superiores ouvidos negam conhecimento dos fatos narrados na denúncia. Auditoria nos documentos da época e buscas no almoxarifado da Artilharia Divisória 3 também não encontraram qualquer entrada de dinheiro dos supostos pagamentos.
“Quem recebe dinheiro público e não dá ao mesmo o tratamento legalmente previsto, não o recolhendo com a devida guia, assume o risco de, nesta fase processual, ver contra si a suspeita de ter-se apropriado dos valores, pois, caso contrário, seria muito fácil a todos aqueles que se apropriam de recursos públicos alegarem que os utilizaram em benefício da administração, cumprindo ordens de seus superiores, sem ter a necessidade de provar tais alegações”, argumenta o membro da PJM Santa Maria, justificando a denúncia formulada ao juiz-auditor da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.
Para o Ministério Público Militar, o subtenente e o capitão receberam vantagem indevida para si, aproveitando-se dos cargos ocupados para praticar os crimes. Sendo assim, transgrediram o artigo 308 – corrupção passiva – do Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos. Já o produtor rural foi enquadrado no artigo 309 – corrupção ativa – que prevê pena de reclusão de até oito anos.


