Tenente-coronel inspetor de aviação perde posto e patente
18/08/2011 - Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar que decretou a perda de posto e patente de tenente-coronel da Aeronáutica. O militar foi condenado à pena de 3 anos de reclusão como incurso no crime de concussão (exigir vantagem indevida), art. 305 do Código Penal Militar. Segundo apurado em processo criminal, o oficial, inspetor de aviação civil, prestou serviços de assessoria a empresa aérea, identificando irregularidades que pudessem inviabilizar a operação de aeronaves.
Tais atividades, no entanto, faziam parte das atribuições funcionais do militar, que, aproveitando-se da condição de agente fiscalizador, recebeu vantagens indevidas.
Em julgamento ocorrido em maio de 2006, na 1ª Auditoria da 2ª CJM, o tenente-coronel foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de concussão. Após recurso de apelação interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, que considerou muito branda a pena aplicada, o militar foi condenado pelo STM a três anos de reclusão. No acórdão referente à apelação, o Tribunal argumenta que a pena foi elevada “face à gravidade do fato para as Forças Armadas, diante da função exercida pelo acusado e a maneira inescrupulosa de seu atuar”.
Como estabelece a Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, oficial da Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a julgamento para declaração de indignidade para com o oficialato. No STM, a representação do MPM foi acolhida por unanimidade e o capitão declarado indigno para o oficialato, sendo determinada a perda de seu posto e de sua patente.


