Subtenente é condenado por atentado violento ao pudor
O Superior Tribunal Militar deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a condenação de subtenente do Exército e ainda majorar-lhe a pena, que antes era de 2 anos e 8 meses, para 4 anos de reclusão, pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma menina de 9 anos de idade.
Conforme Inquérito Policial Militar, em 25 de março de 2007, o acusado, que era conhecido da família da criança, pediu à mãe desta que a deixasse acompanhá-lo até o supermercado para comprar pão. Com o consentimento da mãe, que disse não ter motivos para desconfiar dele, o militar seguiu de carro com a vítima e em determinado momento tentou, por meios violentos, beijá-la. No laudo emitido pela psicóloga da vítima consta que esta sofreu danos morais e psicológicos e necessitará de um extenso tratamento.
O subtenente e a família da vítima residem em área sob a administração militar, onde também ocorreu o crime.
Com base nos fatos, o militar foi condenado como incurso no crime de atentado violento ao pudor, previsto no caput do artigo 233 do Código Penal Militar.


