Mantida condenação de civil denunciada pelo MPM por recebimento ilícito de R$ 1 milhão
Civil denunciada pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro e condenada a cinco anos de reclusão por saques realizados na conta bancária de pensionista falecida do Exército tem pedido de absolvição negado pelo Superior Tribunal Militar. Entre julho de 1992 e maio de 2008, a condenada sacou os proventos depositados na conta da pensionista falecida, causando um prejuízo à administração pública de R$ 931 mil. Com a Apelação interposta no STM, a civil incursa no artigo 251 do Código Penal Militar, estelionato, objetivava a absolvição, ou até mesmo a redução da sentença para dois anos.
Nas investigações foi descoberto que nos recadastramentos anuais de pensionistas, a condenada acompanhava senhoras que se passavam pela falecida. Consta nos autos também, cópia de procuração, datada de 07 de dezembro de 2002, portanto, após o óbito da pensionista, na qual essa outorga diversos poderes para a condenada, inclusive movimentar conta-corrente e praticar atos junto à 2ª CSM. Outra prova considerada contundente para o MPM são as correspondências relacionadas à pensão encaminhadas pelo Centro de Pagamento do Exército para o endereço da acusada.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar argumenta que diante da gravidade do fato e do modus operanti da ré, fica evidente que a apenação foi justa, exatamente dentro dos parâmetros fixados pelo legislador no artigo 69 do Código Penal Militar.


