STM conhece e dá provimento a Mandado de Segurança impetrado pelo MPM
O Mandado de Segurança impetrado pelos membros da Procuradoria da Justiça Militar em Belém – PA, requerendo a imediata realização de novos sorteios dos Conselhos Permanentes de Justiça da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, foi conhecido e provido pelo Superior Tribunal Militar.
O Ministério Público Militar considerava ilegal a decisão do juiz-auditor daquela CJM que, em 10 de março de 2009, excluiu os tenentes da lista de oficias que concorreriam aos sorteios para a formação dos Conselhos Permanentes de Justiça designados para atuar no 2º trimestre de 2009 – abril a junho. Tal decisão, estaria fundamentada no artigo 16, alínea “b”, da Lei 8457/92.
O referido artigo estabelece que: O Conselho Permanente de Justiça será constituído pelo juiz-auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e mais três oficiais até capitão-tenente ou capitão. A interpretação do juiz da 8ª CJM é a de que somente oficiais que tenham posto igual ou superior ao capitão ou capitão-tenente poderiam compor o Conselho. Já a interpretação do MPM, referendada pelo STM, é a de que podem integrar a lista todos os oficiais das Forças Armadas, com exceção daqueles enquadrados nas situações excepcionais previstas na lei.
A preocupação maior do MPM era a possibilidade do ato administrativo equivocado tornar nulo os feitos submetidos à apreciação e julgamento desses Conselhos de Justiça formados irregularmente.


