STF garante direito de nomeação à promotora de Justiça Militar
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado ontem (3), por maioria, concedeu a segurança e garantiu o direito de nomeação ao cargo de Promotora de Justiça Militar à Ana Carolina Scultori Teles Leiro.
Prosseguindo no julgamento, o STF, por maioria, concedeu a segurança, nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia, que lavrará o acórdão, vencidos a ministra Ellen Gracie (relatora) e os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (presidente do STF). Não participou da votação o ministro Dias Toffoli por ter proferido voto o ministro Sepúlveda Pertence, a quem sucedeu. Ausente, neste julgamento, o ministro Celso de Mello.
A promotora Ana Carolina Scultori Teles Leiro, aprovada no 9º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar, realizado em 1999, dentro do número de vagas previstas no edital, havia impetrado Mandado de Segurança para garantir o direito de ser nomeada para o cargo. Estava em discussão no STF saber se ofende direito líquido e certo da impetrante a omissão quanto à sua nomeação para o cargo de promotor de Justiça Militar, a despeito da existência de cargos vagos.


