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Sargento é denunciado por agressão contra militar

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-07-13 17:12

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou ao Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar as alegações escritas requerendo a condenação de um 1º sargento pela prática do crime de agressão gravíssima contra 2º sargento. O militar agredido sofreu lesões corporais que provocaram deformidade permanente e enfermidade incurável decorrente da epífora (obstrução das vias lacrimais).

Conforme narram os autos, a agressão foi praticada pelo 1º sargento quando encontrou sua ex-esposa na companhia do outro militar. O denunciado invadiu o apartamento da vítima, atual namorado da ex-esposa do agressor, ao saber que ela estava lá. Como a porta não estava trancada, o denunciado entrou de surpresa no apartamento invadindo o quarto onde se encontrava o casal. Munido de uma garrafa de vidro vazia e sem qualquer justificativa deu início a agressões físicas contra a vítima desferindo golpes com a garrafa e iniciando uma luta corporal. A vítima foi novamente agredida, com um bastão de madeira, ao tentar reaver as chaves que o 1º sargento havia levado ao deixar o apartamento do 2º sargento.

Diante dos depoimento colhidos e do laudo de lesão corporal, onde se constata que a vítima sofreu lesões corporais que provocaram deformidade permanente e enfermidade incurável decorrente da epífora, restou comprovada para o MPM a prática da lesão corporal e da lesão corporal gravíssima, descritas nos art. 209 e 209 §2º do Código Penal Militar, respectivamente.

O militar também foi denunciado como incurso no art. 70, alínea “d”, do CPM. O modo como se deu a primeira agressão, em que o ofendido foi surpreendido pela violenta ação do denunciado que entrou no apartamento e sem qualquer justificativa ou aviso deu início as agressões dificultando desse modo a defesa da vítima, caracterizam o agravante de pena descrito na citada alínea do artigo.


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