Roubo de fuzis em Caçapava/SP – MPM consegue condenação de 10 envolvidos
Terminou, na noite de ontem (28), o julgamento dos envolvidos no roubo de sete fuzis municiados e equipamentos da guarda do paiol do 6º Batalhão de Infantaria Leve, em Caçapava/SP, ocorrido em 8 de março de 2009. Dos 12 indivíduos para os quais o 1º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo requereu a condenação nas alegações escritas, 10 foram condenados pelo Conselho de Justiça para o Exército da 1ª Aud. da 2ª CJM: cinco por roubo qualificado (art. 242, §2º, incisos I, II e IV); quatro por receptação (art. 254); e um por prevaricação (art. 319), todos do Código Penal Militar. Os dois ex-soldados que não estavam de sentinelas em seus postos móveis, e por esta razão facilitaram a ação dos criminosos, foram absolvidos.
A maior pena foi atribuída ao líder do grupo de cinco homens que invadiram o quartel e roubaram as armas, vulgo “Sapão”, 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade, como incurso no art. 242, §2º, incisos I, II e IV do Código Penal Militar, roubo qualificado. Os outros quatro que participaram diretamente do roubo também foram enquadrados no mesmo tipo penal, roubo qualificado, e receberam penas que variam de 5 anos e 4 meses a 12 anos de reclusão. Os quatro condenados pela receptação dos fuzis foram apenados de 1 ano e 8 meses a 3 anos e 4 meses de reclusão, sem direito de apelar em liberdade. Já o cabo, que naquela ocasião era o comandante da Guarda do Paiol, foi condenado a seis meses de detenção pela prática do crime de prevaricação, art. 319 do Código Penal Militar.
O Ministério Público Militar estuda a possibilidade de apelar da decisão, em especial em relação à dosimetria da pena aplicada ao ex-militar, a um dos civis que participaram do roubo, e a alguns dos receptadores, consideradas pequenas. A leitura da sentença em audiência – publicação da decisão – deverá ocorrer na próxima semana, sendo que as partes presentes na sessão serão desde já intimadas e as não presentes serão intimadas posteriormente, quando iniciar-se-á o prazo para interposição de recurso.
O Roubo
No dia 08 de março de 2009, cinco homens, encapuzados e armados, entraram no quartel do 6º BIL, renderam sete militares, e subtraíram sete fuzis calibre 7.62mm, municiados com 20 cartuchos cada. Além das armas e munições, de uso exclusivo do Exército, foram subtraídos seis conjuntos de materiais individuais compostos por cinto e suspensório de campanha, porta-carregador e sabre com porta-sabre, abandonados posteriormente pelos infratores e apreendidos pelas autoridades policiais.
Durante a ação criminosa, um dos condenados ficou no carro para facilitar a fuga enquanto os outros quatro cortaram parte da cerca e entraram pelo saguão central do corpo da guarda. Os militares que lá estavam foram rendidos e tiveram os fuzis que portavam subtraídos. Em seguida, sob a orientação do ex-militar que compunha a quadrilha, pegaram os fuzis que estavam no alojamento do comandante e dos soldados da guarda. Também foram roubados os fuzis de três soldados que estavam dormindo no alojamento da guarda. Durante a investida, dois militares foram feridos por coronhadas desferidas pelos invasores.
Os fuzis foram deixados no bairro Jardim Satélite, em São José dos Campos/SP, numa casa alugada pelos denunciados. O armamento foi deixado naquele local por ser um bairro de classe média-alta, o que, segundo os criminosos, levantaria poucas suspeitas. De acordo com as investigações, o condenado, de apelido Sapão, foi quem convidou os demais comparsas e organizou as ações para a realização do assalto ao quartel, visando subtrair fuzis, para posteriormente vendê-los, face a dívida que possuía com a organização criminosa a qual pertencia, denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Alguns fuzis chegaram a ser oferecidos em presídios. Entretanto, um dos que participaram do roubo não era favorável à venda, pois tinha intenção de utilizá-los em assalto a carro-forte. Já o ex-cabo que participou do roubo, afirmou que queria receber apenas o dinheiro que lhe fora prometido pela venda dos armamentos, cerca de R$ 35 mil.
Pela escala de serviço, dois soldados deveriam estar de sentinelas em seus postos móveis. Contudo, quando da invasão do quartel, encontravam-se conversando e totalmente distraídos. Já o cabo, comandante da guarda, deveria ter determinado aos sentinelas que fossem guarnecer seus postos e ficassem atentos ao serviço de vigilância.
O caso começou a ser desvendados com a prisão em flagrante de um dos cinco homens que invadiram o quartel pela Delegacia de Investigações Gerais de São José dos Campos – DIG, em 7 de maio de 2009, oportunidade em que confessou a participação e indicou os outros partícipes. Além disso, conduziu os policiais até o local onde foram encontrados quatro fuzis, no município de Jambeiro/SP, assim como informou que outro estaria com o acusado Sapão.
Nas alegações escritas do processo, o MPM pediu a condenação dos cinco indivíduos que invadiram o quartel e roubaram os fuzis como incursos nas sanções do artigo 242, §2º, incisos I, II e IV do CPM, pelo fato de terem subtraído, mediante emprego de grave ameaça e violência contra pessoa, em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, sete fuzis 7,62mm. Para o líder do bando e para o ex-cabo também foi requerida a aplicação da agravante genérica pelo fato de o primeiro ter promovido e organizado as atividades na aludida empreitada delituosa e o ex-militar por ter participado dessa atividade ilícita, mediante promessa de recompensa. Para os civis que receberam e ocultaram os fuzis subtraídos, o MPM requereu a condenação pela prática do crime de receptação, art. 254 do CPM. Já em relação aos militares que estavam em serviço e por terem deixado de observar seus deveres militares facilitaram a invasão do quartel, foram solicitadas condenações por prevaricação, art. 319, para o cabo; abandono de posto, art. 195, um dos ex-soldados; e inobservância de lei, regulamento ou instrução, art. 324, outro do ex-soldados.


