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Resolução prevê indicação dos prazos de prescrição nas capas dos processos disciplinares

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-04-28 10:29

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de abril, proposta de resolução que obriga a indicação destacada dos termos e dos prazos prescricionais nas capas dos autos de sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares contra membro ou servidor do Ministério Público, para evitar a prescrição das penas. Prevê, também, que os prazos sejam registrados nos sistemas informatizados.

A determinação vale para processos tramitando na Corregedoria Nacional e nas Corregedorias de todas as unidades do Ministério Público, bem como em todos os órgãos da instituição, que exercem competência sobre feitos disciplinares. “Evitar a prescrição neste âmbito é fundamental, pois sua ocorrência contribui para o descrédito das instituições ministeriais, gerando impunidade e morosidade”, explica o corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis.

A proposta de resolução, elaborada pelo ex-conselheiro Alberto Cascais, em 2009, foi redistribuída após sua saída ao conselheiro Almino Afonso. Em seguida, foi enviada a comissão de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer. De acordo com o parecer da relatora na Comissão, conselheira Taís Ferraz, é de competência doConselho identificar instrumentos e instituir medidas aptas ao aperfeiçoamento dos controles interno e disciplinar, em busca de sua efetividade. A proposta originária recebeu emendas na comissão e o texto final foi aprovado pelo Plenário, por proposta do relator Almino Afonso.

A prescrição na esfera administrativa-disciplinar é caracterizada como a perda do direito de ação em face do agente público que, em tese, cometeu a infração, limitando, assim, o poder-dever de punição do Estado. O prazo para prescrição varia em função da penalidade prevista para a falta.(Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP)

Resolução


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