Requerimento do MPM para manutenção de pena é aceito pelo STM
O Superior Tribunal Militar acolheu manifestação da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus, em Contra-Razões de Apelação, e mantém sentença que condenou capitão-tenente da Marinha a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato. O Tribunal por unanimidade negou provimento ao apelo solicitado pelo oficial condenado, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da Marinha, em julho de 2009.
No período compreendido entre 31/1/2004 e 19/7/2005, o militar chefiou a Agência Fluvial de Parintins/AM. Durante a sua gestão administrativa, o oficial vendeu e trocou bens e recursos de propriedade da AGParintins sem prestar contas, evidenciando o descontrole financeiro e a completa falta de zelo para com a Administração Pública.
Não foi encontrado qualquer demonstrativo contábil que pudesse ser confiável e que comprovasse o real pagamento das despesas e o correto emprego das receitas. A maioria das aquisições eram feitas por meio de tickets de caixa e recibos avulsos, sem especificação do nome do comprador ou destino da mercadoria. Além disso, vários recibos foram incinerados, tornando impossível a prova de tais relações comerciais. Por outro lado, a perícia contábil encontrou várias Notas Fiscais de serviços não realizados e de bens não recebidos.
Na instrução do processo ficou demonstrada para o MPM a má conduta do oficial militar, que causou danos à Administração Militar, não só pela perda patrimonial e pelo abalo em seus interesses administrativos, mas também, pela violação do dever de fidelidade para com a Administração.


