Requerimento da PJM Santa Maria é provido pelo CNJ que altera Resolução
Pedido de providências interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, requerendo alterações na Resolução que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, é provido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em ofício encaminhado ao presidente do CNJ, em 24 de maio de 2010, a PJM Santa Maria havia solicitado a retificação do texto da Resolução nº 75/2009-CNJ quanto às nomenclaturas Juiz-Auditor Militar Substituto da Justiça Militar da União e Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar Estadual, a fim de adequá-las à utilizada pela Lei nº 8457/1992 e pela Constituição Federal. Também pediu a inclusão das disciplinas de Direitos Humanos, Direito Disciplinar Militar e Direito Processual Civil no conteúdo dos concursos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar Estadual.
Em seu voto, o conselheiro-relator Neves Amorim argumenta que são bem vindas as sugestões de correção na Resolução. “...adaptar os termos utilizados pela Resolução nº 75 à Lei que organiza a Justiça Militar da União e à Emenda Constitucional nº 45 são legítimos exercícios de racionalidade sistemática, instrumento fundamental para dotar de coerência e logicidade o universo de normas jurídicas.”, escreveu o relator.
Da mesma forma, o CNJ considerou oportuna a inclusão de novas disciplinas no conteúdo programático do concurso para ingresso na carreira da magistratura militar dos Estados. “Relativamente à disciplina de direito processual civil, julgo-a indispensável ao fiel desempenho das atividades jurídicas: trata-se de disciplina cujos institutos formam o cerne do ordenamento jurídico de um país. Dispensá-la de um concurso para ingresso na carreira da magistratura é, portanto, injustificável.
A Resolução nº75 com a consolidação das alterações solicitadas pela PJM Santa Maria foi republicada no Diário de Justiça Eletrônicos DJ-e nº 204, de 4 de novembro de 2011.


