Representação para perda de oficialato é acolhida pelo STM
O Superior Tribunal Militar acolheu a Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, e decidiu pela perda de patente de um tenente do Exército, reformado, condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. O militar foi incurso no art. 251 do Código Penal Militar – crime de estelionato – por apropriar-se indevidamente de valores referentes ao auxílio funeral. A exclusão das Forças Armadas, quando a pena privativa de liberdade for superior a dois anos, está prevista no art. 102 do CPM.
O oficial exerceu a função de Chefe da Carteira de Inativos e Pensionistas do 22º Depósito de Suprimentos, em Osasco/SP, no ano 2001. Aproveitando-se das facilidades proporcionadas pelo cargo, o tenente provocava erros nos pagamentos administrativos, determinando depósitos em contas de pessoas que não tinham direito ao benefício e, após recebida a devolução, apoderava-se do valor, deixando de fazer o devido recolhimento aos cofres públicos. A prática era reiterada.
Para o MPM, o denunciado fez-se indigno do oficialato, sendo incontestável a reprovabilidade de sua conduta, consubstanciada na elaboração de um engenhoso esquema criminoso para dilapidação do patrimônio da Administração Militar e de terceiros. “São flagrantes, portanto, o descaso do Representado e a violação, por meio de sua vil conduta, dos preceitos da ética militar previstos no art. 28 da Lei n. 6.880/80 (Estatuto dos Militares)”, escreveu a PGJM em sua justificativa.


