Recursos do MPM para julgamentos pelo uso de documentos falsos são aceitos pelo STM
Recursos Criminais interpostos pelo Ministério Público Militar são providos pelo Superior Tribunal Militar que declarou a competência da Justiça Militar para julgar civis que utilizaram documentos falsos perante a administração militar. Na 64ª Sessão de Julgamento, realizada dia 2 de setembro, o STM cassou decisões dos juízes auditores da 5ª CJM (Curitiba) e da 10ª CJM (Fortaleza) que haviam rejeitado denúncias oferecidas pelo MPM e declinaram da competência para o processo e julgamento dos feitos em favor da Justiça Federal.
Nas razões dos Recursos Criminais interpostos, o MPM argumenta que diversas são as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas e pela Administração Militar que não se amoldam à sua destinação constitucional, sem as quais não haveria meio das Forças Armadas realizarem a sua organização, preparo e emprego. Dessa forma, o Código Penal Militar tipificou diversas condutas que, causando lesão aos bens jurídicos ou funcionamento regular da Administração Militar, serão consideradas crimes de natureza militar e, de acordo com o art. 124 da Constituição Federal, deverão ser processados e julgados perante a Justiça Militar da União.
Em ambos processos, os civis foram denunciados como incursos no art. 315 do Código Penal Militar, uso de documento falso. No Inquérito Policial Militar aberto na 5ª CJM, um civil apresentou documentos falsos (notas fiscais de compra e venda) perante a Administração Militar, a fim de obter as concessões e emissões de Carteiras de Inscrição e Registro de embarcações para particulares. Já no processo que tramita na 10ª CJM, o civil apresentou Carteira de Inscrição e Registro falsa na Capitania dos Portos do Ceará para comprovar a averbação de cursos que o transfeririam da categoria de Patrão de Pesca de Alto Mar para a de Mestre de Cabotagem.
Com a decisão, o STM determinou a retorno dos autos às Auditorias de origem para que os juízes-auditores examinem as denúncias formuladas pelo MPM.


