Recurso da PJM Campo Grande é provido pelo STM
Recurso em sentido estrito, interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS, requerendo o reconhecimento da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares envolvidos em furto de R$ 32 mil foi provido pelo Superior Tribunal Militar. O valor estava guardado na sala do Encarregado de Material da 2ª Cia de Infantaria, em Três Lagoas/MS, local sob administração militar, e foi apropriado por um sargento com o auxílio de dois ex-soldados. Os envolvidos simularam um furto no local onde os valores estavam depositados.
Em dezembro de 2009, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM havia declinada da competência da Justiça Militar da União em favor da Justiça Comum de Mato Grosso do Sul, Comarca de Três Lagoas. A decisão foi baseada no argumento apresentado pela defesa de que o convênio firmado entre a unidade militar, os militares e os comerciantes não fora formalizado de acordo com a lei que rege os atos do agente público. Contudo, como sustentou a PJM Campo Grande, o convênio era um ajuste extra-oficial entre as partes e por isso os valores retidos para pagamento pertenciam ou à administração militar ou, numa interpretação mais ampla, aos soldados, já que terceiros não haviam ainda recebido seus créditos. Contudo, acrescentou o MPM, essa discussão não interfere na competência. A ação penal objetiva a apuração e consequente julgamento de ato praticado por militar consistente na apropriação de quantia numericamente relevante e que se encontrava sob sua custódia, indubitavelmente crime de natureza militar.
O desaparecimento do dinheiro foi verificado em 6 de dezembro de 2004. O sargento denunciado era o responsável pelo pagamento dos convênios e havia sacado o dinheiro dias antes. Baseado em laudos técnicos, o MPM concluiu que o militar arrombou o cadeado que fechava a gaveta de sua mesa, onde estava guardado o dinheiro, e fez um acordo com outro denunciado para que este entrasse no Quartel e retirasse algumas telhas, dando a impressão de que o autor do suposto furto havia entrado e saído pelo telhado. Todos os envolvidos foram denunciados como incursos no crime de peculato-apropriação , art. 303 do Código Penal Militar.


