Processos apuram irregularidades no Hospital Geral de Campo Grande
Tramitam na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande – MS, pelo menos três processos que envolvem procedimentos irregulares na aquisição de materiais ortopédicos e próteses no Hospital Geral do Exército de Campo Grande.
Um major médico do Exército está envolvido nos três processos. O primeiro dos casos, denunciado pela Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande, em agosto de 2006, relaciona oito militares e um civil no desvio de quantia que, há época, alcançava o montante de R$ 825.290,48.
De acordo com os autos do IPM 26/05, em 09 de junho de 2004, após a conclusão dos trabalhos de uma Comissão de Análise da Lisura de Procedimentos Administrativos, nomeada pelo Comando da 9ª Região Militar, foram constatadas diversas irregularidades praticadas pelos agentes da Administração do Hospital Geral de Campo Grande, o que ocasionou a instauração de uma Sindicância, o Inquérito Policial Militar e a competente Tomada de Contas Especial pelos Órgãos de controle interno do Comando do Exército.
A organização atuou durante o período de março de 2002 a março de 2004. A empreitada criminosa consistia, principalmente, em tornar uma empresa de material médico-hospitalar e laboratorial, de propriedade do civil denunciado, a principal fornecedora do hospital, com exclusividade nas compras de materiais ortopédicos e próteses. Para tal, havia manipulação e direcionamento dos procedimentos administrativos licitatórios e os recursos disponibilizados para a aquisição dos materiais eram desviados. Os denunciados atestavam recebimento destes materiais, sem que fossem recebidos, e alteravam as suas quantidades.
Além da quantia desviada, dois dos denunciados ainda usufruíram de serviços do hospital, e outro teve uma viagem ao exterior paga pela empresa envolvida.
Outra denúncia formulada pelo MPM, em dezembro de 2006, envolve o major médico do Exército e um civil, representante de um firma de produtos ortopédicos. Os dois foram citados pela prática do crime de estelionato cometido na compra de material a ser utilizado no Hospital Geral de Campo Grande.
O fato que motivou a denúncia ocorreu em janeiro de 2005, quando o major médico solicitou material ortopédico para realização de um procedimento cirúrgico. Desconsiderando normas do HGCG referentes à compra de materiais, o militar e o representante combinaram o fornecimento de material de fabricante diverso daquele com o qual o hospital firmara contrato. Nas investigações, ficou comprovado que além de não previsto no contrato, o material foi superfaturado conforme relatado no parecer da Auditoria Médica do Fusex. Consta dos autos, nota fiscal revelando que a empresa representada pelo civil denunciado comprou o mesmo material solicitado pelo médico do Exército por R$ 29.020,00. Entretanto, o valor cobrado ao HGCG foi R$ 131.759,20, ou seja, R$ 102.739,20 a maior, mais de 350% de acréscimo.
Durante o IPM, o civil denunciado tentou justificar o valor alegando que foram acrescidos encargos que compensariam o tempo que se leva para receber a quantia cobrada do Exército e ainda que o preço repassado por uma empresa concorrente era de revendedor não incluso fretes e custos adicionais. Declarou, também, que o material era importado e fora entregue ao hospital no dia da solicitação. Mas como esclarece o MPM na denúncia, o procedimento cirúrgico era eletivo, não necessitava de materiais emergenciais, para os quais o contrato permitia a compra sem comunicação e autorização prévia do diretor do HGCG.
Segundo o MPM, “atribuir essa diferença de preço a encargos quaisquer, fretes e em função de atraso para pagamento, é um mero exercício de defesa, sem qualquer suporte legal ou probatório, em face da farta documentação acostada”. Ressalte-se que o pagamento não foi efetuado porque a direção do hospital, face as irregularidades anteriores, estava atenta aos procedimentos do major médico. Tal situação, todavia, não afasta o delito, que para o MPM deve ser punido na modalidade de tentativa. De acordo com o Código Penal Militar, o crime de estelionato prevê pena de reclusão de dois a sete anos.
Em abril de 2008, a PJM Campo Grande ofereceu aditamento da denúncia para incluir como réu no processo o procurador da empresa de produtos ortopédicos que forneceria o material para o HGCG.
Pesquisa na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul revelou que as sócias-proprietárias da empresa são a mãe e a filha do procurador denunciado. Também foi encontrada nessa busca, sentença judicial na qual o denunciado requeria autofalência, decretada em abril de 1995, para uma empresa de produtos médicos.
Para o MPM está evidente que a criação de uma outra empresa com mudança nos nomes dos proprietários visava apenas afastar do ora denunciado as responsabilidades pela gestão e atos irregulares.
Esta denúncia foi rejeitada pela 9ª CJM, em maio de 2008, mas o recurso interposto ao Superior Tribunal Militar foi recebido em novembro de 2008. Eestá agendado para o dia 22 de abril a qualificação e o interrogatório do denunciado.
O outro processo, IPM 50/05, que também apura crimes contra a administração militar cometidos no HCCG, está em fase de diligências.


