Processo de oficiais da Marinha envolvidos com desvio de pneus é transferido de Curitiba para o Rio
O processo aberto contra dois capitães-de-mar-e-guerra da Marinha denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba pelo desvio de mais de mil pneus de posse da administração militar foi transferido da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba, para a 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O desaforamento foi deferido pelo Superior Tribunal Militar em virtude da inexistência de oficiais de maior posto ou antiguidade que os acusados, na 5ª CJM, para a constituição do Conselho Especial de Justiça para a Marinha.
A denúncia contra os militares foi apresentada pelo MPM em maio de 2009. Em 2005 e 2006, os militares citados exerceram as funções de Capitão dos Portos e Imediato, da Capitania dos Portos do Paraná, em Paranaguá-PR. Em meados de 2005, a Receita Federal havia doado 1543 pneus àquela unidade. Os dois acusados, aproveitando-se de suas funções, apropriaram-se de pelo menos 1400 pneus.
Por meio de investigação, o MPM verificou que apenas 50 pneus foram transferidos, respeitando-se as normas. Dos demais, não constam documentos que atestem a destinação final. Os denunciados alegaram, na fase policial, que os pneus foram considerados inservíveis e por esta razão haviam sido doados para carroceiros, sem contrapartida pecuniária.
Porém, as provas colhidas indicam que cerca de 450 pneus foram entregues, como parte do pagamento por serviços mecânicos prestados, a uma empresa de auto peças e perto de 900 pneus foram vendidos a um civil, dono de transportadora, por R$15.000,00, em dinheiro e sem recibo.
A alienação dos pneus não observou o necessário procedimento licitatório e os valores recebidos em pagamento pelos pneus não foram recolhidos ao Fundo Naval, conforme estabelecem as regras contidas no Decreto nº 46.429/59, artigo 2º, alínea “b” e na SGM 303, item 3.5.9, letra “f” .
Conclui-se que os oficiais subtraíram e alienaram os pneus recolhidos na CPPR, conscientes de que o material pertencia à União Federal e que estava sob Administração Militar. Diante desses fatos, a Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba ofereceu denúncia contra os acusados pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.
Na apreciação do desaforamento no STM, a 2ª Instância do MPM manifestou-se pelo acolhimento do pedido requerido pelo Juiz-auditor da 5ª CJM.


