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PJM São Paulo requer a condenação de envolvidos na falsificação de documentos da Marinha

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2010-05-20 17:44

A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo requereu a condenação de um cabo da Marinha e de um civil pela prática dos crimes de falsidade ideológica, falsidade material e estelionato, artigos 311, 312 e 251, respectivamente, do Código Penal Militar. Os réus falsificaram cerca de 277 títulos de inscrição de embarcação.

Entre setembro de 2002 e fevereiro de 2003, o cabo e o civil, na época ainda na Marinha, exerciam a função de operadores do Sistema de Controle de Embarcações – SISEMB, na Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio – SP. Com as permissões que a atividade lhes proporcionava, eles acessavam os computadores da sala de Divisão e Segurança do Tráfego Aquaviário e inseriam declarações falsas no SISEMB. O delito não se restringia à inserção de dados não verdadeiros e impressão de documentos falsos, como havia a necessidade de aposição de assinatura no título de embarcação, foram também falsificadas assinaturas do Delegado Fluvial.

Durante as investigações, foi descoberto que, pelos serviços prestados, eles cobravam de R$ 40,00 a R$ 60,00, mais as taxas de remessa de documentos. Assim, além da fé pública da Administração Militar, houve prejuízo material – lesão ao patrimônio público, posto que se fossem cobradas as taxas previstas pela Marinha do Brasil, no valor de R$ 20,00 à época, a emissão dos 277 títulos redundaria na arrecadação de aproximadamente R$ 5.440,00.

Mesmo após licenciado da Marinha, um dos denunciados continuou a realizar serviços de despachante perante a Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio, tudo em parceria com o cabo acusado. A ação delituosa era facilitava pelo fato de sua senha de acesso ao SISEMB permanecer ativa após seu desligamento da Marinha.

Em seu interrogatório, o cabo nega a prática do delito a ele imputada na denúncia. O outro denunciado não foi ouvido em juízo em razão da decretação da revelia.

Comprovadas a autoria e materialidade do delito de falsidade ideológica, falsidade material e estelionato, o MPM requereu, nas alegações escritas encaminhadas à 1ª Auditoria da 2ª CJM, a condenação dos dois denunciados como incursos nas sanções dos artigos 311, 312 e 251, todos do Código Penal Militar.


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