PJM São Paulo pede condenação de soldado que matou colega
A Procuradoria de Justiça Militar de São Paulo pediu a condenação de soldado denunciado pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206, do Código Penal Militar. Em incidente ocorrido em junho do ano passado, o militar disparou um tiro fatal contra um colega de farda, enquanto manuseava uma pistola 9mm. Após ouvir testemunhas e acusado e apurar os exames periciais, a PJM São Paulo apresentou as Alegações Escritas sobre as investigações. No documento expedido no último dia 31 de janeiro, concluiu-se que a morte foi acidental. Agora, o caso segue para julgamento. Caso haja condenação, o acusado pode pegar, no mínimo, de um a quatro anos de detenção.
O soldado denunciado era lotado no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, em Barueri/SP, e desempenhava a função de motorista. No dia do ocorrido, ele recebeu a incumbência de ir até o 4º Batalhão de Infantaria Leve, em Osasco, para buscar um rádio. Já no local, enquanto aguardava o equipamento, resolveu verificar se arma que portava (uma pistola semi-automática 9mm, modelo M975 Beretta) estava carregada. Durante o procedimento, em uma falha de manuseio classificada pela Justiça Militar como “negligente e imprudente”, a arma foi disparada.
O projétil disparado perfurou a mão esquerda do soldado denunciado, ricocheteou na traseira de uma viatura militar estacionada e atingiu a cabeça da vítima – também soldado – que estava a uma distância de 24 metros do disparo, conforme averiguou a perícia.
Em um primeiro momento, segundo apurado nos autos, o soldado com a mão ferida achou ser a única vítima do acidente. Atordoado, pediu socorro. No entanto, após perceber o outro militar desacordado no chão, deu prioridade ao auxílio do companheiro. Embora o socorro tenha sido feito em tempo hábil, o militar baleado na cabeça não resistiu à gravidade do ferimento e morreu no dia seguinte.
Devido à concordância entre os depoimentos do acusado e das testemunhas e os resultados dos exames periciais, não restam dúvidas sobre a forma como ocorreu o delito. Contam a favor do acusado, de acordo com o documento, os bons antecedentes, atestados pelos colegas de trabalho. Contra ele, a acusação de homicídio decorrente de negligência. Por este agravante, a pena prevista no art. 206 do CPM está sujeita a agravamento, conforme estipula o § 1º do mesmo artigo.


