PJM São Paulo denuncia soldados por furto de munição – 2,1 mil cartuchos de diversos armamentos
A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo ofereceu denúncia contra cinco soldados do Exército envolvidos em furto de munição do 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente/SP, ocorrido no dia 13 de dezembro de 2009. No total, foram subtraídos 25 cartuchos calibre 12/70, 5 cartuchos calibre 50, 1.350 cartuchos calibre 9mm, 730 cartuchos calibre 7,62 M1, 15 unidades de carga “0” para morteiro e 1 granada 81 AEM4.
As munições foram furtadas da unidade militar por meio de um buraco feito na parede do paiol pelos denunciados. Com a finalidade de evitar que fossem pegos em flagrante, os soldados prepararam massa de cimento sob o pretexto de chumbar o portão do canil e se dirigiram ao local onde estava guardada a munição, mesmo após serem avisados por um sargento que o serviço deveria ser feito por outra equipe no dia seguinte. Após o crime, o buraco foi que fechado com um bloco de concreto.
Além da prática do furto, quatro dos denunciados ameaçaram dois soldados que atuavam como sentinelas, chegando a incluir as famílias das testemunhas como possíveis vítimas, caso a história viesse a público. Já o quinto denunciado incorreu no crime de favorecimento pessoal porque, mesmo sabendo das investigações para apurar o desaparecimento da munição, emprestou o celular a um dos soldados envolvidos para que ele entrasse em contato com outra pessoa solicitando a retirada da munição de sua casa.
Para o MPM, o crime deve ser caracterizado na forma qualificada, visto que a munição pertencia ao Exército Brasileiro, e consequentemente, à Fazenda Nacional, e também pelo fato de ter ocorrido destruição do obstáculo ao extravio, no caso, a parede do paiol. Ainda pode-se acrescentar as ameaças como um agravamento, visto que o anúncio de malefícios às testemunhas e às pessoas próximas a elas foram claras, expressas em frases como “não conta nada para ninguém senão sobra para você” e “se contar para alguém a sua cabeça e de sua família já era”.
Na denúncia, os militares foram citados como incursos nos crimes previstos nos artigos: 223, ameaça; 240, §6º, furto qualificado; e 350, favorecimento pessoal, todos do Código Penal Militar. Parte da munição furtada foi devolvida pelos denunciados.


