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PJM Santa Maria apela contra absolvição de comandante condenado pelo TCU a devolver mais de R$ 1 milhão

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2010-03-15 18:03

A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria interpôs recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar contra sentença que julgou improcedente a denúncia e absolveu três militares acusados pela prática do crime de peculato, art. 303, do Código Penal Militar. De acordo com o apurado, os militares apropriaram-se de toneladas de gêneros alimentícios do Depósito de Subsistência de Santa Maria – DSSM, organização militar responsável pelo provimento de gêneros para unidades militares no âmbito da 3ª Região Militar.

Em janeiro de 2010, o Tribunal de Contas da União – TCU já havia condenado o comandante da unidade a devolver R$ 1.057.593,51, valor atualizado, ao Tesouro Nacional. Ele foi responsabilizado pelo desvio de gêneros alimentícios do DSSM quando era tanto comandante como ordenador de despesas da unidade. Mesmo com a sentença do TCU, os militares foram absolvidos no julgamento, realizado em 23 de fevereiro de 2010, na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Santa Maria.

As irregularidades no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM) ocorreram em 2002. Naquele ano, a unidade destinou contabilmente a si própria, uma quantidade injustificada de alimentos. Conforme perícias realizadas do decorrer do IPM, os gêneros contabilmente fornecidos ao DSSM foram excessivos, mesmo considerando eventuais pedidos extras que possam ter existido. Na verdade, apurou-se que o lançamento contábil de material de subsistência ao DSSM foi apenas um artifício para mascarar aapropriação por parte dos militares. Tal procedimento foi executado pelo menos em três oportunidades no decorrer de 2002.

Em uma das transferências, referente ao mês de julho, a quantia contabilmente transferida era suficiente para prover o DSSM durante todo o ano de 2002. Testemunhas que trabalharam no Depósito disseram que tal fornecimento nunca ocorreu, até mesmo por impossibilidade física do local para receber tal quantidade de gêneros. A apropriação também fica evidente por não constar o recebimento do material nas guias de fornecimento, nem tampouco nas partes do aprovisionador informando a movimentação do estoque do DSSM como organização apoiada.

Em outra movimentação, o valor do material de subsistência supostamente fornecido a unidade poderia alimentar mil militares durante 33 dias. Ressalte-se que o efetivo do DSSM é de 200 homens e não houve no ano de 2002 nenhuma manobra de tamanha envergadura naquela região.

Cálculos realizados por auditores da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército concluíram que a transferência de gêneros do estoque do DSSM para o próprio Depósito, sem documentos comprobatórios, haviam implicado, em 2002, um dano de R$ 378.540,70 ao erário. Os órgãos internos da unidade responsáveis por esse desfalque seriam a Seção de Provimento e a Fiscalização Administrativa, as quais tinham como gestores, na época, o major e o capitão denunciados, respectivamente. Já o comandante da unidade, como ordenador das despesas, teria concorrido para a perpetração dos atos de gestão ilegais que resultaram em dano ao erário.

Os denunciados negam os fatos e alegam que os gêneros alimentícios foram apropriados contabilmente em nome do DSSM para formar uma reserva de segurança para, posteriormente, serem fornecidos a todas as unidades apoiadas pelo Depósito. Contudo, não há documentos que comprovem tais afirmações. Os militares também alegam que parte dos suprimentos foram utilizados em eventos e festividades realizados no DSSM. Fato tão grave como o desvio, segundo o MPM, pois caracteriza crime de improbidade administrativa.


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