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PJM Rio requer condenação de 12 militares envolvidos em desvio superior a R$ 2 milhões no HCE

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-10-27 12:37

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro enviou ao Conselho Especial de Justiça para o Exército as Alegações Finais requerendo a condenação de 12 militares (oito coronéis, dois tenentes-coronéis e dois capitães) envolvidos em crimes de peculato-desvio de recursos públicos, art. 303 do Código Penal Militar. Os delitos, cometidos no Hospital Central do Exército, entre os anos de 1994 e 1996, causaram ao erário prejuízo superior a R$ 2 milhões, valor não atualizado.

Segundo apurado pelo MPM, os militares denunciados resolveram fraudar os processos licitatórios para supostamente quitar dívidas com fornecedores. Para isso: superfaturaram o valor de produtos, emitiram Notas de Empenho referentes a quantidade e natureza de artigos que não entraram no estoque do Hospital; e autorizaram o pagamento sem a devida contraprestação do serviço.

O Inquérito Policial Militar foi instaurado em janeiro de 1997, mediante requisição da PJM Rio de Janeiro, em face dos relatos constantes em representação formulada pelo deputado federal Alexandre Cardoso e de notícias veiculadas na imprensa sobre irregularidades no Hospital Central do Exército, no bairro de Benfica, no Rio de Janeiro.

Além das discrepâncias entre as quantidades de produtos constantes nas notas de empenho e os volumes que de fato entravam no Hospital, sempre menores, as irregularidades tornaram-se ainda mais evidentes quando confrontadas aos dados constantes nas declarações de Imposto de Renda de cada envolvido e às movimentações de suas respectivas contas-correntes (apenas um dos militares chegou a movimentar mais de meio milhão de reais em dois anos).

Procedimentos de análise contábil, auditorias especiais e tomadas de contas, cerca de 23 realizadas em relação ao período investigado no HCE, atestam a ocorrência de diversas irregularidades.

Relatório de auditoria cita como exemplo uma Concorrência para aquisição de gases medicinais. Em outubro de 1995, foi efetuado um Termo Aditivo cujo objeto era a 'prorrogação do prazo de vigência' de um contrato ainda em vigor. Entretanto, o mesmo aditivo alterava o valor de contrato, de R$ 720 mil para R$ 1,5 milhão, ultrapassando em muito os 25% previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.

Apesar das tentativas de alguns denunciados em livrarem-se do processo, negando suas participações e afirmando não terem conhecimento do esquema de irregularidades, a maioria (10 em 12) admitiu, durante os interrogatórios, a ocorrência de irregularidades nas licitações do HCE.

Um dos denunciados tentou inclusive justificar os trâmites ilegais dizendo que se o Hospital cumprisse o rigor da legislação, vidas deixariam de ser salvas. Nas Alegações Escritas, a PJM Rio rebate o argumento: “Oreferido oficial se coloca como se o doente fosse seu refém, por meio de um entendimento em que ou os meios de fiscalização lhe deixam fazer irregularidades ou não salvará o paciente. [...] Os fins não justificam os meios. Não é admissível praticar ilícitos sob o pretexto de manter o funcionamento do Hospital”, discorre.

De posse de todas estas provas, o MPM conclui que: “indubitavelmente, houve uma empreitada criminosa previamente planejada que resultou no desvio de vultosa quantia de recursos públicos”. Por isso, é pedida a condenação dos acusados às penas previstas no artigo 303, §1º, combinado com os arts. 53 e 80, do Código Penal Militar. A previsão mínima, caso sejam condenados, é de três a 15 anos de reclusão, para cada envolvido.


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