PJM Rio requer a manutenção de pena de condenados por furto de munição
A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro manifestou-se contrária à apelação interposta por um soldado do Exército e um civil, condenados pelo furto de 9 mil cartuchos de munição 7,62 mm do Depósito Central de Munições - DCMun, em Paracambi/RJ. O civil, que comprou os materiais pelo valor de R$ 16 mil, foi condenado à pena de três anos de reclusão, pelo crime de receptação. Já o militar, recebeu pena de três anos, sete meses e três dias, por furto qualificado.
Em julgamento ocorrido na data de 16 de março de 2010, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército havia condenado os dois apelantes e mais dois militares pela subtração da munição. Os três militares foram enquadrados nas punições previstas no artigo 240 § 4º, 5º e 6º, incisos III e IV do Código Penal Militar, furto qualificado. O civil incorreu no crime de receptação, art. 254, também do CPM.
No dia 1º de dezembro de 2007, dois soldados que atuavam como cabo-de-dia e motorista de dia no DCMun furtaram munições do paiol número 67, utilizando uma chave fornecida por um colega de farda. Após esconderem os materiais na viatura, os militares se dirigiram à garagem e transferiram os objetos para outro veículo. Esperaram a madrugada do dia seguinte e saíram das dependências do quartel com o produto do furto e ainda dois galões de gasolina, sem serem revistados.
Durante as investigações, descobriu-se também que haviam sido furtadas munições do paiol 74, e que os cadeados dos dois locais eram abertos com a mesma chave. O fato sugere a possibilidade de envolvimento dos militares em outros crimes de subtração de munição.


