PJM Rio denuncia militares e civis por desvio de R$ 11 milhões em licitações do IME
O 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra seis militares do Exército e nove civis por desvio de recursos públicos em licitações realizadas pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), nos anos de 2004 e 2005. O prejuízo aos cofres públicos gerados pelas fraudes está orçado em R$ 11 milhões. Os envolvidos foram denunciados pela prática do crime de peculato, art. 303 do Código Penal Militar.
Em dezembro de 2009, a PJM Rio instaurou Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para apurar informações recebidas em e-mail relacionadas a processos licitatórios e contratos realizados no Instituto Militar de Engenharia, nos anos de 2004 e 2005, referentes a convênios celebrados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em seguida, este PIC foi apensado ao Inquérito Policial Militar aberto, em 13 de maio de 2010, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia para apurar eventuais fraudes em licitações e contratos ocorridos no âmbito do IME, no referido período
Nas investigações, o MPM analisou 88 procedimentos licitatórios, todos considerados ilícitos e produzidos com o objetivo de desviar recursos públicos. De acordo com cálculos do Centro de Apoio à Investigação (CPADSI), órgão do Ministério Público Militar, e da 1ª Primeira Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, o prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 11 milhões, sem atualização monetária.
Os 15 denunciados, o MPM os subdivide em três grupos, com atuações distintas nas fraudes. Um grupo é formado pelos integrantes da coordenação dos convênios DNIT/IME, um coronel do Quadro de Engenheiros Militares e um major da área de Administração. Outro, é composto pelos civis, empresários, laranjas e um contabilista, responsáveis pelas empresas que participavam dos procedimentos licitatórios. Finalizando, no terceiro, estão os integrantes da administração do IME, dois coronéis, um tenente-coronel e um capitão, que, no período, revezaram-se nas funções de ordenador de despesas, tesoureiro, almoxarife e integrante da Comissão Permanente de Licitações.
Apurou-se que os 88 procedimentos licitatórios analisados foram direcionados para que fossem vencidos pelas empresas participantes do esquema. Relatório da Comissão Regional de Obras da Primeira Região Militar apontou que, em 70 procedimentos licitatórios, houve fragmentação de despesas. Isso para que o certame fosse realizado na modalidade convite e ficasse restrito às empresas dos denunciados.
Os auditores da 1ª Primeira Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, designados pela Secretaria de Economia e Finanças do Exército para realizar a Tomada de Contas Especial (TCE) constataram que, em todos os procedimentos, até o presente momento analisados, houve ilicitudes e prejuízos ao erário, notadamente por fatos recorrente nesses certames licitatórios: pagamentos antecipados, adicionais e outros realizados sem a devida comprovação da execução dos serviços, ou seja, configurando-se apenas repasse, desvio de recursos.
Alguns exemplos de irregularidades: nos convites 35 e 40/2004, o prazo de execução do serviço era de até 90 dias, no entanto, foi pago 80% em 4 dias e 20% em 11 dias (ou seja, 100% em 15 dias). Além disso, houve um reforço de pagamento de 18% em 9 dias e 24% em 10 dias, tudo sem comprovação da execução do serviço ou da necessidade de serviço adicional. No convite 43/2004, cuja execução do serviço seria de até 30 dias, foi pago 90,4% em cinco horas – tempo decorrido entre a emissão da Nota de Empenho e da Ordem Bancária - e o restante em 10 dias. Já no convite 58/2004, foi empenhado valor de 205% acima do adjudicado.
Os certames licitatórios analisados no IPM tinham sempre a participação das mesmas oito empresas. Foi apurado que a constituição dessas empresas foi elaborada por dois empresários com o assessoramento de um contabilista, todos denunciados. Seis dessas empresas foram criadas em 2004, pouco ou imediatamente antes da grande incidência de licitações realizados no IME, a fim de atender aos objetivos dos convênios com o DNIT. Os dois empresários são antigos conhecidos do major denunciado, pois forneciam bens e serviços ao IME quando ele era chefe do setor de materiais. Ressalte-se que o major é concunhado de um dos empresários denunciados.
Analisando a formação societária e a administração das oito empresas envolvidas na trama delituosa, percebe-se entre os sócios: parentes, amigos e parentes de amigos do major, do contabilista e dos empresários denunciados. Os empresários figuram ainda como sócios, mesmo que temporariamente, de algumas delas.
Para viabilizar estes procedimentos ilícitos, entre setembro de 2004 e dezembro de 2005, foram emitidas 253 declarações ideologicamente falsas, atestando serviços que não foram realizados. O que possibilitou aos gestores de recursos públicos do IME – que tinham conhecimento das irregularidades - implementarem as medidas para o pagamento indevido, dando a falsa ideia de que tudo foi realizado dentro da legalidade.
Para o MPM, pelos fatos descritos, o coronel-coordenador dos convênios, o major, os dois empresários e o contabilista incorreram no crime de peculato, artigo 303, caput e §1º, do Código Penal Militar, em 236 oportunidades.
Os outros civis também contribuíram nos aludidos certames licitatórios, aceitando figurar como sócios das empresas apontadas, emitindo e assinando documentos, concorrendo para a emissão de notas fiscais falsas, sendo também beneficiados com o desvio de recursos públicos. Por essa razão, foram denunciados pela pratica do mesmo crime de peculato, cada um com a respectiva quantidade de vezes em que fraudou os certames.
No mesmo tipo penal, peculato, foram ainda denunciados os agentes administrativos militares: o ordenador de despesa, o tesoureiro, o almoxarife e os integrantes da comissão permanente de licitação. Todos eles verificando-se o número de vezes em que participaram de cada procedimento licitatório.
Nos depoimentos colhidos durante as investigações, todos, militares e civis tentam justificar suas condutas, aduzindo que agiram dentro do previsto na legislação em vigor. Contudo, como argumenta a PJM Rio, o conjunto probatório é totalmente desfavorável, notadamente pela forma como conduziram os atos tanto na homologação dos certames licitatórios, como na fase de liquidação das despesas e do efetivo pagamento. Em todas as fases houve problemas e todos fingiram que estava tudo dentro da maior regularidade. “Ora, se seguissem o que recomenda a legislação pertinente, teriam evitado o desvio de recursos públicos em proveito próprio e alheio”, escreve o membro do MPM.
A denúncia oferecida pelo MPM é referente a apenas uma parte da empreitada criminosa. Infelizmente, os procedimentos ilícitos nas licitações não cessaram com o término do convênio DNIT/IME. Em 2006, o Exército Brasileiro firmou acordo com o Ministério dos Transportes, mediante uma parceria entre o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o DNIT. Para tanto, foi criado o Centro de Excelência em Transportes (CENTRAN), sob a coordenação técnica e administrativa do coronel-coordenador e do major denunciados. Ou seja, os dois oficiais continuaram nesse encargo no período de março de 2006 a abril de 2009, quando foram afastados após sindicância realizada no DEC, em razão de denúncias semelhantes às que deram origem ao presente IPM.
Tais fatos foram inicialmente apurados em procedimento investigativo do 5º Ofício da PJM-RJ, cujos autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em razão da atribuição específica deste órgão ministerial. Não obstante, recentemente foi instaurado um Inquérito Policial Militar no Departamento de Engenharia e Construção, para apurar os mesmos procedimentos.
Além desses, outros três IPMs apuram possíveis ilícitos relacionados a licitações no IME. Um deles, em trâmite na 2ª Aud/1ªCJM, apura a participação de servidor civil do IME na eliminação de documentos referentes à licitações ocorridas em 2004 e 2005. Outro, em curso na 1ª Aud/1ªAud, verifica irregularidades na descarga de materiais permanentes no IME, no ano de 2004, sendo indiciados quatro militares, dentre os quais o major denunciado. O último, também na 1ª Aud/1ªAud, é um IPM instaurado, mediante requisição do 5º Ofício da PJM/RJ, em razão de fraudes em licitações e dispensa de licitação na execução de contrato, no período de 2008/2010, envolvendo empresa de propriedade de dois dos civis denunciados neste IPM.


