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PJM Recife denuncia soldado pela morte de colega na Base Aérea

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-07-27 18:24


A Procuradoria de Justiça Militar em Recife ofereceu denúncia contra soldado da Base Aérea do Recife pela prática do crime de homicídio doloso, art. 205 do Código Penal Militar. O crime ocorreu no dia 30 de abril de 2011, no alojamento de soldados da BARF, quando o denunciado efetuou disparo com pistola 9mm contra a cabeça de outro soldado, que faleceu no local.

O denunciado alega que o disparo foi acidental. Ele afirma que, quando do ocorrido, ele e a vítima estavam conversando e se arrumando para irem ao serviço de pernoite e que, em determinado momento, a vítima apagou a luz do alojamento e houve um princípio de brincadeira de empurra-empurra entre os dois. Em seguida, já com a luz acessa, o denunciado afirma que estava sentado em sua cama e ao se levantar, com a arma na mão, a pistola disparou acidentalmente e o tiro atingiu a cabeça da vítima.

No entanto, as conclusões dos laudos periciais rechaçam a hipótese de disparo acidental. De acordo com os documentos, a vítima foi atingida por projétil que desenvolveu trajetória nivelada entre os pontos de entrada e de saída. Além disso, a arma encontrada no local, próxima ao corpo da vítima, estava com seu mecanismo de disparo na posição armada, pronta para disparo e destravada. Quando periciada, ao ser testada quanto à possibilidade de efetuar disparos acidentais, a pistola não apresentou nenhuma irregularidade.

A versão do denunciado também é distoante em relação ao laudo tanatoscópico que percebeu Sinal de Benasse na lesão encontrada na região craniana da vítima. Na medicina legal, o Sinal de Benasse indica que o tiro foi disparado com a arma encostada na área lesionada.

Ouvida durante o Inquérito Policial Militar, a mãe da vítima afirmou que a versão de disparo acidental é mentirosa. Disse que seu filho já havia sofrido outro atentado, há um mês, praticado pelo mesmo soldado denunciado, que atirara contra a cabeça de seu filho. Neste caso, contudo, a arma não teria disparado. Afirmou ainda que o denunciado era viciado em drogas, que as usava dentro do alojamento e que ele matou seu filho porque este tentava tirá-lo do vício. Disse também que outras pessoas presenciaram o crime, pois tiravam o quarto de hora no alojamento, mas estão com medo de falar, porque temem serem perseguidas dentro do quartel.

Com base nas laudos periciais e nos depoimentos das testemunhas, está evidente para o MPM a prática de crime doloso contra vida, homicídio doloso, art. 205 do CPM. Agravado por tratar-se de crime praticado com arma de serviço, por militar em serviço e no interior de uma Organização Militar.


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