PJM Recife denuncia sargento por calúnia, difamação, desacato e recusa a obediência
A Procuradoria de Justiça Militar em Recife ofereceu denúncia contra 2º sargento do Exército pela prática dos crimes de calúnia (art. 214), difamação (art. 215), desacato a superior (art. 298) e recusa a obediência (art. 163), todos previstos no Código Penal Militar. O militar, considerado incapaz para o serviço, negou-se a assinar documentação relativa à sua reforma, representou contra os oficiais-médicos que emitiram laudo sobre sua incapacidade e divulgou imagens na qual aparece desacatando superior.
De acordo com o apurado no Inquérito Policial Militar, o comandante da Companhia de Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada determinou que o militar denunciado comparecesse à unidade para preenchimento de proposta de reforma e entrega de documentação. O 2º sargento fora considerado “incapaz definitivamente para o serviço do Exército”, conforme atestado por inspeção de saúde. O militar foi diagnosticado como sendo portador de transtorno de personalidade paranóide, conforme pareceres elaborados por médicos do Hospital Geral do Recife (HgeR). Contudo, o 2º sargento negou-se a receber o documento emitido pelo comandante.
Após a recusa, o militar procurou o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) e ofereceu denúncia contra os médicos que integravam as Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição e Recurso do HGeR responsáveis pelo seu laudo. Sindicância realizada pelo Cremepe concluiu que as alegações do denunciado eram inverídicas.
Além disso, o referido militar divulgou por rede social vídeos nos quais aparece negando-se a receber os ofícios para que comparecesse à unidade militar a fim de ser inquirido acerca dos fatos que deram origem ao IPM. Nas imagens, é possível ver o 2º sargento tentado constranger os militares, inclusive fazendo chacota de um subtenente. O próprio denunciado encaminhou os vídeos ao encarregado do IPM, ao comandante da 10ª Bda Inf Mtz, ao Ministério da Defesa, à Revista Veja e a vários Deputados.
Laudo Pericial de Avaliação de Insanidade Mental concluiu que o denunciado é portador de transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão. Contudo, como explica no MPM na denúncia, tal transtorno não está inserido em doença mental nem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e sim em perturbação da saúde mental, o que não comprometia sua capacidade intelectiva e volitiva em relação à ilicitude do fato e a sua autodeterminação quando o praticou.
Na conduta do militar, o MPM identificou a prática dos seguintes crimes: insubordinação por recusa de obediência a ordem de superior hierárquico relativamente a dever imposto em instrução, por não ter cumprindo a ordem determinada no memorando encaminhado pelo comandante da Unidade; crime de calúnia, em razão da denúncia prestada contra os oficiais médicos do HgeR; crime de difamação, pela representação contra major-médico no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; e crime de desacato a superior, por ter feito chacota do subtenente, quando este foi notificá-lo do IPM.


