PJM Porto Alegre identifica fraudes em licitações de R$ 1,3 milhão
A Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre apresentou alegações escritas ao Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM requerendo a condenação de um tenente-coronel e um capitão, ambos do Exército, e dois civis pela prática do crime de estelionato, art. 251 do Código Penal Militar. Os denunciados estão envolvidos em fraudes na contratação de empresas para fornecimento de artigos de subsistência no 3º Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita/RS, no valor aproximado de R$ 1,3 milhão, ocorridas no segundo semestre de 1999.
Os denunciados eram o presidente e o secretário da Comissão de Licitação criada, em 27 de maio de 1999, para acompanhar o Edital de Concorrência para aquisição de artigos de subsistência. As empresas vencedoras de cerca de 60% da licitação, de propriedade dos civis denunciados, receberam o pagamento oito dias após a assinatura do contrato e antes da entrega dos artigos licitados, em desacordo com o que estabelecia o contrato. Nas cláusulas do documento estava escrito que 50% do material licitado deveria ser entregue em até 30 dias da assinatura do contrato e, a outra metade, entre 30 e 60 dias daquela assinatura, estando o pagamento de tais produtos condicionado à efetiva entrega dos artigos licitados. Também estava previsto no edital, o pagamento de multa, no valor de 2% sobre o saldo devedor, no caso de não entrega, por motivo injustificado, da totalidade do objeto do contrato, ou parte deste, nos prazos fixados.
Os pagamentos antecipados de aproximadamente R$ 1,3 milhão às duas empresas vencedoras da licitação foi autorizado pelo tenente-coronel denunciado, que na época estava respondendo pelo Comando do 3º Batalhão de Suprimentos, sendo o Ordenador de Despesas da Unidade Militar. Ressalte-se que diversos produtos contratados e pagos antecipadamente foram entregues mais de sete meses após o prazo estipulado em contrato.
Para o MPM, os indevidos pagamentos antecipados constituíram-se em vantagens ilícitas às empresas contratadas e prejuízo ao patrimônio público sob administração militar. Tudo isso ocorreu por conta de manobras fraudulentas dos quatro denunciados, os quais inverteram completamente a forma estipulada para a entrega e o recebimento dos produtos e pagamento do valor contratual e atestaram fraudulentamente o recebimento dos gêneros alimentícios com emissão de notas fiscais falsas.
Laudo pericial solicitado pelo MPM revela que a vantagem financeira concedida às empresas vencedoras da licitação perfaz um total de R$ 40.913,02. Para esse cálculo, foram considerados: os índices oficiais de correção monetária, vigentes à época e a diferença financeira resultante do recebimento de valores antecipadamente em relação às datas das efetivas entregas dos produtos, cujas contratações foram feitas através de notas de empenho.
O MPM imputa aos acusados a prática do crime de estelionato, art. 251 do CPM. Os dois militares e um dos civis foram enquadrados também no art. 80 do Código Penal Militar, crime continuado, vez que, ao lado da pluralidade de crimes da mesma espécie, existe homogeneidade nas condições de tempo, lugar e do modo de execução.


