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PJM Fortaleza denuncia soldado e 18 civis por corrupção e falsidade ideológica

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-09-02 18:19

A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza-CE denunciou um soldado da Marinha e 18 civis por emissão irregular de Cadernetas de Inscrição e Registro – CID. Com o esquema, pescadores profissionais e marinheiros auxiliares ascendiam de categoria, tornando-se moços de convés, contramestre de pesca na navegação interior ou condutor motorista de pesca. Os procedimentos indevidos ocorriam desde o ano 2007 na Agência Camocim da Capitania dos Portos do Ceará. A denúncia foi recebida pela Auditoria da 11ª CJM, em Fortaleza.

O militar cobrava R$ 8 mil, por pessoa, para conceder categorias. Um dos civis atuava como despachante, recebendo a quantia de R$ 100 para transportar as carteiras de trabalho, com fins de renovação, registro ou outras alterações. Observa-se que, para mudar de nível hierárquico, é necessário ser aprovado nos módulos do Curso de Formação de Aquaviários, oferecido pela Marinha, e nenhum dos 17 civis denunciados sequer possuía matrícula na referida atividade.

No início das investigações, o soldado e o responsável por despachar os documentos confessaram a prática dos crimes, negando-os posteriormente. Durante o IPM, alguns dos envolvidos chegaram a admitir a compra indevida das carteiras. Também revelaram que estavam sendo procurados pelo militar e pelo despachante que ofereceram a devolução do valor pago caso fosse ocultado o envolvimento nas fraudes.

Pelas ilicitudes descritas, o MPM pede a condenação dos denunciados: o militar e o despachante pelos delitos de corrupção passiva (previsto no artigo 308, § 1º) e de certidão ou atestado ideologicamente falso (citado no art. 314, parágrafo único), com observação dos art. 53 e 79, todos do Código Penal Militar; os demais denunciados pela prática de corrupção ativa (tipificada no artigo 309, parágrafo único) e de uso de documento falso (descrito no art. 315, do mesmo Código). A denúncia foi recebida pela Auditoria da 11ª CJM que apenas declinou da competência em favor da Justiça Federal para apuração do crime de uso de documento falso.


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