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PJM Fortaleza denuncia sargento que cobrava propina na Operação Pipa

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-07-03 17:44

A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza ofereceu denúncia, por corrupção ativa, contra um 3º sargento que cobrava propina na distribuição de água da Operação Pipa, no município de Pedra Branca – CE. Iniciativa do Governo Federal, a Operação Pipa na região era coordenada pelo 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza – CE. Também foi denunciado, por corrupção passiva, um caminhoneiro envolvido no esquema.

Em janeiro de 2009, a imprensa divulgou irregularidades na execução da coleta e distribuição de água às populações carentes do sertão do Ceará. Com base nas denúncias, o Ministério Público Militar requisitou ao Comando da 10ª Região Militar a instauração de Inquérito Policial Militar. Esse IPM apontou falhas de planejamento, execução e fiscalização da Operação Pipa. Revelou ainda que a água distribuída era coletada em reservatórios contaminados.

Partindo dessa investigação, foi descoberto um esquema de favorecimentos mediante o qual proprietários de caminhões pipa pagavam propina a militares para obterem inscrições definitivas no programa assistencial de coleta e distribuição de água.

A quebra de sigilo bancário na conta do sargento denunciado revelou uma intensa movimentação de depósitos, seguidos do imediato saque da quantia depositada. Nos extratos, é possível identificar o cheque dado por um caminhoneiro que tentou ser cadastrado, mas foi preterido porque seu cheque foi devolvido. Em depoimento, esse caminhoneiro confessou que foi o próprio sargento quem ofereceu a inscrição definitiva, desde que fosse efetuado pagamento no valor de R$ 2.000,00. Durante a oitiva, o civil afirmou que todos em Pedra Branca sabiam que para ter o caminhão selecionado, o candidato deveria ser amigo ou então pagar propina ao militar do Exército.

O militar foi denunciado com incurso no crime de corrupção ativa, previsto no art. 308 do Código Penal Militar. Já o caminhoneiro civil, deverá responder pelo delito de corrupção passiva, art. 309 do mesmo Código.


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