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PJM Fortaleza denuncia militar reformado por estelionato

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-05-22 17:11

Está agendado para o dia 12 de maio, o julgamento de um tenente aposentado do Exército pela prática do crime de estelionato, descrito no artigo 251, do Código Penal Militar.

Em julho de 1996, o réu, que servia no Hospital Geral de Fortaleza – HGeF, foi transferido para a reserva remunerada. Ao desligar-se do serviço ativo do Exército, declarou que fixaria residência em Tabatinga – AM, e solicitou, na ocasião, indenização para transporte de bagagem e passagens aéreas para si e três dependentes com destino àquela cidade. Na época, todo militar transferido para a reserva tinha direito a esta indenização que objetivava minimizar as despesas de transporte e mudança para a localidade onde o militar fixaria residência.

Como conseqüência da opção de indenização, foi creditada na conta bancária do militar a quantia de R$ 19.983,78. Ocorre que, ao contrário do que declarara no HGeF, o réu não fixou residência em Tabatinga, tampouco transportou para lá sua mudança ou levou seus familiares.

Ao ser interrogado, admitiu que viajara sozinho para Tabatinga, em novembro de 1996, onde permanecera por somente uma semana. Declarou que desistiu de levar a família ao perceber os transtornos que uma mudança deste tipo iriam causar, especialmente às suas filhas, que moravam e estudavam em Timon, no Maranhão, localidade em que fixou residência ao retornar da breve estada em Tabatinga.

Para o Ministério Público Militar, está demonstrado, na instrução criminal, que o militar jamais teve a intenção de residir em Tabatinga após sua passagem para a reserva remunerada. Na verdade, ele ali tão somente se apresentou para cumprir exigência legal, tendo feito declaração no sentido de fixar residência com o único intuito de receber a quantia equivalente ao transporte de bagagem e passagens aéreas, induzindo em erro a administração militar. Por essa razão, a Procuradora de Justiça Militar em Fortaleza requer sua condenação com base no art. 251, crime de estelionato, do Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão, de dois a sete anos.

Operação Tabatinga

Até a edição da Medida Provisória 2215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, os militares tinham direito a uma indenização de transporte e ajuda de custo quando da passagem para a reserva remunerada. A indenização custeava as passagens e o transporte das bagagens do militar e de seus familiares para a cidade onde ele declarava que fixaria residência.

Enquanto vigorava a indenização, o número de solicitações para militares transferidos para a reserva remunerada e que declaravam interesse em fixar residência em Tabatinga – AM era expressivo. Como no processo que será julgado pela 10ª Circunscrição Judiciária Militar, em Fortaleza – CE, a maioria dos militares que requeriam o benefício intencionavam auferir vantagem financeira ilícita. Poucos foram os que se mudaram para Tabatinga.

A cidade amazonense era a preferida por aqueles que pretendiam ludibriar a administração militar porque era a que previa a maior indenização de transporte e ajuda de custo.

Antes da MP 2215-10, o Ministério Público Militar, a Justiça Militar e as Forças Armadas deflagraram a Operação Tabatinga. O objetivo era controlar e fiscalizar a concessão das indenizações e com isso conter a prática da ilegalidade. Muitos processos foram abertos e muitos militares punidos pelo recebimento indevido do benefício.


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