PJM Brasília pede condenação de soldado por homicídio ocorrido na Granja do Torto
A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília apresentou Alegações Finais Escritas, ao Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, em desfavor de um soldado do Exército incluso no artigo 205, § 2º, do Código Penal Militar (homicídio qualificado), pelo assassinato de um cabo. O crime ocorreu na Guarda da Granja do Torto – uma das residências oficiais do presidente da República – localizada na capital federal.
No dia 10 de junho de 2009, o soldado disparou cinco tiros de fuzil F. A. L. (Fuzil Automático Leve), calibre 7,62 mm, contra o cabo, que encontrava-se sentado de costas para o denunciado e em companhia de outros militares. Os motivos alegados para a prática criminosa foram as perseguições sofridas e a obtenção, segundo o soldado, “do pior posto de trabalho da Guarda”.
Os laudos periciais psiquiátrico e neurológico concluíram que o soldado possui transtorno de personalidade e do comportamento do adulto (personalidade antissocial), distúrbios que não comprometem a capacidade de entendimento.
A partir dos depoimentos das testemunhas, confissão do denunciado e conclusões obtidas com os laudos (cadavérico, incidente de insanidade mental, pericial do local do delito, exame de eficiência e confronto balístico), o MPM ressalta o pedido de condenação por homicídio qualificado, com pena prevista de doze a trinta anos de reclusão, conforme determina o CPM.


