PJM Belém denúncia coronel da reserva por peculato
Recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Belém, no Superior Tribunal Militar, garante recebimento de denúncia contra coronel da reserva do Exército. O militar e um civil foram denunciados pelo MPM como incursos no art. 303 do Código Penal Militar, peculato, pelo desvio e apropriação de bens do patrimônio do 8º Batalhão de Engenharia e Construção do Exército, em Santarém/PA.
O crime ocorreu em agosto de 2000, quando o coronel, então comandante do 8º BEC, cedeu por empréstimo ao civil denunciado, proprietário de uma empresa de engenharia, dois motores Carterpillar (mod 3306): um para motoniveladora MN-26 e outro para trator de esteira. Os equipamentos seriam utilizados na conclusão de obras realizadas, na época, no canteiro do km 36 da BR163, próximo à cidade de Belterra/PA.
Tal procedimento não foi formalizado no 8º BEC, a única referência ao fato ocorreu no Livro de Partes do Sargento-do-Dia da Companhia de Engenharia de Equipamento e Manutenção, sem maiores especificações. Pelo apurado pelo MPM, todo o acordo se deu, verbalmente, entre o comandante e o empreiteiro.
Quando questionado sobre o material, o civil denunciado declarou que tratava-se de sucata e, como tal, foi vendida, ressaltando que a unidade não quis receber os motores de volta. De acordo com o 8º BEC, o motor pertencente ao trator de esteira jamais foi devolvido, apesar de inúmeros contatos da unidade. Já o motor da motoniveladora foi restituído, porém bastante avariado. Ainda segundo a unidade, os custos para recuperação desse motor foram calculados em R$ 105 mil.
A denúncia fora rejeitada pela Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar sob a alegação de atipicidade de conduta e inexistência de provas que responsabilizem o coronel pelo fato. Segundo a decisão do juiz, os denunciados agiram por interesse público. Contudo, como esclareceu o MPM no recurso, o interesse público não prescinde das formalidades previstas na legislação. Sendo assim, ao entregar bens públicos ao civil, sem observar qualquer procedimento para proteger esse patrimônio, os envolvidos agiram contra o interesse público, cometendo o crime de peculato.


