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PJM Belém denúncia coronel da reserva por peculato

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2010-03-24 16:56

Recurso interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Belém, no Superior Tribunal Militar, garante recebimento de denúncia contra coronel da reserva do Exército. O militar e um civil foram denunciados pelo MPM como incursos no art. 303 do Código Penal Militar, peculato, pelo desvio e apropriação de bens do patrimônio do 8º Batalhão de Engenharia e Construção do Exército, em Santarém/PA.

O crime ocorreu em agosto de 2000, quando o coronel, então comandante do 8º BEC, cedeu por empréstimo ao civil denunciado, proprietário de uma empresa de engenharia, dois motores Carterpillar (mod 3306): um para motoniveladora MN-26 e outro para trator de esteira. Os equipamentos seriam utilizados na conclusão de obras realizadas, na época, no canteiro do km 36 da BR163, próximo à cidade de Belterra/PA.

Tal procedimento não foi formalizado no 8º BEC, a única referência ao fato ocorreu no Livro de Partes do Sargento-do-Dia da Companhia de Engenharia de Equipamento e Manutenção, sem maiores especificações. Pelo apurado pelo MPM, todo o acordo se deu, verbalmente, entre o comandante e o empreiteiro.

Quando questionado sobre o material, o civil denunciado declarou que tratava-se de sucata e, como tal, foi vendida, ressaltando que a unidade não quis receber os motores de volta. De acordo com o 8º BEC, o motor pertencente ao trator de esteira jamais foi devolvido, apesar de inúmeros contatos da unidade. Já o motor da motoniveladora foi restituído, porém bastante avariado. Ainda segundo a unidade, os custos para recuperação desse motor foram calculados em R$ 105 mil.

A denúncia fora rejeitada pela Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar sob a alegação de atipicidade de conduta e inexistência de provas que responsabilizem o coronel pelo fato. Segundo a decisão do juiz, os denunciados agiram por interesse público. Contudo, como esclareceu o MPM no recurso, o interesse público não prescinde das formalidades previstas na legislação. Sendo assim, ao entregar bens públicos ao civil, sem observar qualquer procedimento para proteger esse patrimônio, os envolvidos agiram contra o interesse público, cometendo o crime de peculato.


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