Parecer do MPM pela inadmissibilidade de revisão criminal para condenado a 60 anos de reclusão é seguido pelo STM
Ratificando parecer de subprocurador-geral de Justiça Militar, que manifestou-se pela extinção de revisão sem o julgamento do mérito, por não estarem presentes os requisitos de admissibilidade, o Superior Tribunal Militar negou seguimento a Revisão Criminal pleiteada por civil condenado a 60 anos de reclusão por latrocínio e tentativa de latrocínio. A decisão foi publicada, no último dia 16, no Diário da Justiça Eletrônico. O requerente da revisão e outro civil, condenado a 48 anos de reclusão, em tentativa de assalto a veículo oficial, mataram um subtenente e atiraram contra um cabo, ambos do Exército.
No recurso encaminhado ao STM, a Defensoria Pública da União argumentava que a condenação teria se lastreado em "equivocada avaliação dos fatos" e em sentido contrário à prova técnica produzida nos autos, inclinando-se o conjunto probatório em favor do requerente, "no mínimo suscitando dúvida quanto a sua efetiva participação no lastimável episódio".
Justificando a não admissão da Revisão Criminal, como posicionou-se o MPM, o STM afirma que não há prova nova que invalide a condenação ou autorize a diminuição da pena. Também não há notícia de que a Sentença e o Acórdão tenham se fundado em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos para lastrearem o decreto condenatório. E, por fim, não se pode dizer que a sentença e o acórdão sejam contrários à evidência dos autos. Não cumpridas as exigências descritas no art. 551 do Código de Processo Penal Militar, não há como dar seguimento a revisão criminal.
O crime pelo qual o recorrente foi condenado ocorreu em 18 de junho de 2003, na cidade de Santo André/SP. Na ocasião, os dois militares alvejados, do Departamento de Segurança Institucional da Presidência da República, integravam comitiva que fazia a segurança de filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veículo onde estavam as vítimas foi abordado pelos assaltantes que, ao constatarem que tratavam-se de militares, atiraram contra a cabeça do subtenente, matando-o na hora. Em reação, o cabo tentou tomar a arma do agressor, recebendo um tiro que feriu-lhe a mão. Na sequencia, a vítima correu, tentando fugir, mas foi atingida por dois tiros dos vários disparos efetuados em sua direção.
Em julgamento realizado em 20 de maio de 2004, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade, condenou o requerente da revisão como incurso nos arts. 242, §3º, c/c os arts. 30, inciso II, 53 e 79, todos do Código Penal Militar.Em 15 de março de 2005, a decisão foi mantida por Acórdão do Superior Tribunal Militar.


